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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juiz anula reenquadramento de servidor na Assembleia Legislativa, mas mantém salário

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juiz anula reenquadramento de servidor na Assembleia Legislativa, mas mantém salário
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente ação para declarar a nulidade de atos que reenquadraram pessoa identificada como Cesar José de Mattos até o cargo Técnico Legislativo de Nível Médio da Assembleia Legislativa (ALMT).

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Ação foi proposta pelo Ministério Público (MPE). Conforme investigação, Cesar Mattos foi regularmente estabilizado no cargo de Oficial Legislativo, função para qual se exige apenas o nível fundamental de escolaridade.
 
Contudo, o requerido obteve o reenquadramento na referência 5 do cargo de Oficial Legislativo. Depois, foi alçado ao posto de Oficial de Apoio Legislativo, chegando até o Técnico Legislativo de Nível Médio, que exige nível médio de escolaridade.
 
Conforme a juíza, o reenquadramento na referência 5 do cargo de Oficia Legislativo não foi irregular, visto que abrange o mesmo nível de escolaridade. Porém, as elevações aos cargos Oficial de Apoio Legislativo e depois Técnico Legislativo de Nível Médio não obedeceram as normas.
 
"Verifica-se que o requerido Cesar José de Mattos obteve reenquadramentos na sua carreira junto à requerida AL/MT, até chegar ao cargo de 'Técnico Legislativo de Nível Médio', porém, isto ocorreu sem que ele se submetesse a certame público de provas ou de provas e títulos".
 
Mesmo com o reconhecimento da irregularidade, Vidotti esclareceu que há a impossibilidade de redução de vencimentos. Isso porque a Constituição Federal garante a irredutibilidade de salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos, sem distinguir os servidores estáveis dos efetivos.
 
"Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para declarar a nulidade do Ato nº. 279/MD/97, que reenquadrou o requerido Cesar José de Mattos, no cargo de “Oficial de Apoio Legislativo”, bem como do ato que o reenquadrou no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio” (Ato nº. 589/03), bem como os atos administrativos subsequentes que lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação", finalizou a magistrada.
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