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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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recurso negado

Ministros do Supremo rejeitam ação contra lei sobre recolhimento ao Fethab

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Ministros do Supremo rejeitam ação contra lei sobre recolhimento ao Fethab
Maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Sociedade Rural Brasileira (SRB), mantendo rejeição à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra legislação do de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e condicionou o seu recolhimento à aplicação de substituição tributária em algumas operações de circulação de mercadorias.

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A decisão, em sessão virtual, foi finalizada nesta quarta-feira (15), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O único voto divergente, que acabou vencido, partiu do ministro Marco Aurélio.
 
Na decisão singular,  Mendes afirmou que a SRB não tem legitimidade ativa para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF, pois a jurisprudência do Supremo não considera como entidade de classe a associação cujos filiados, embora tenham um objetivo comum, não estejam ligados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional.
 
No recurso (negado na sessão virtual), a SRB afirma que uma entidade de classe homogênea não necessariamente demanda características idênticas. “Enquanto entidade, impõe a necessária identidade e uniformidade segundo algum critério. Executar as tarefas intrínsecas ao setor primário da economia é, indiscutivelmente, um critério de aglutinação válido”.
 
A ação

De acordo com a entidade, o fundo, criado pela Lei estadual 7.263/2000 com o intuito de financiar o planejamento e a execução de obras e serviços de transporte e habitação, interfere diretamente na atividade rural em Mato Grosso, pois submete o produtor a um custo que onera a cadeia produtiva e afeta a produtividade do setor. O fundo incide sobre produtos agropecuários, mas também sobre óleo diesel e energia elétrica.

A SRB sustenta que o Fethab é, na verdade, um tributo instituído em desacordo com as regras da Constituição Federal. Segundo a entidade, o fundo funciona como um adicional ao ICMS, violando a norma constitucional sobre o tema e burlando o sistema de repasse aos municípios, que recebem parcela apenas sobre as operações com óleo diesel. Afirma, também que o Fethab contraria a regra da imunidade das exportações e da não cumulatividade do ICMS.
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