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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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​CREDORES PREJUDICADOS

Advogado alerta sobre PEC que tenta legitimar 'calote' do Poder Executivo no pagamento de precatórios

Foto: Reprodução / Ilustração

Advogado alerta sobre PEC que tenta legitimar 'calote' do Poder Executivo no pagamento de precatórios
O advogado Vitor Augusto Boari, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), alertou sobre uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) a ser apresentada pelo Congresso Nacional que busca prorrogar o prazo do regime especial para pagamento da dívida de precatórios dos estados e municípios, em razão do decreto de calamidade por causa do coronavírus. 

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Além disso, com base nesta PEC, estados e municípios também serão autorizados, no exercício de 2020, a deduzir o montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde, ou seja, deixarão de fazer os pagamentos aos credores, que são justamente as pessoas mais vulneráveis.

Se aprovada a PEC, o prazo para estados e municípios pagarem seus precatórios será estendido. Em Mato Grosso, o Estado e municípios possuem mais de 3.800 precatórios pendentes. O valores são altos, sendo de cerca de R$ 230 milhões devidos pelo Estado, por exemlo, e R$ 150 milhões devidos pelo Município de Cuiabá, isso até o final de 2019. Esses valores vinham sendo pagos parceladamenta a cada ano.

"Desde 2009, com uma disposição na Constituição, há a determinação que todos os entes devedores têm que fazer um pagamento mensal de precatórios, para quitar até o ano de 2024. Isso vem sendo cumprido ao longo dos anos, apesar de que este acompanhamento nós vemos que os valores que são depositados são inferiores ao valor que deveria ser para a aquitação dentro deste período", explicou o advogado Vitor Boari.

Da maneira como vinha sendo feito o pagamento, caso o ente público não depositasse a parcela, era possível buscar na Justiça o sequestro do valor devido. No final do ano passado surgiu esta articulação para a elaboração da PEC que previa o alongamento do prazo, para que os precatórios alimentares fossem pagos até 2024 e os não alimentares até 2028. Isso foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde estava parado até agora. A situação mudou após o Estado do Rio de Janeiro obter uma decisão favorável na Justiça, pela suspensão do pagamento.

"Veio esta história da pandemia e começou uma movimentação dos governantes, segundo eles atrás de dinheiro que não tinham, e o Rio de Janeiro propôs uma ação no Tribunal de Justiça de lá, buscando a suspensão momentânea do pagamento de precatórios enquanto durar esta crise do Covid-19. O TJRJ deferiu esta liminar. Quando houve este deferimento, os outros entes devedores, governadores e prefeitos, pensaram que se o Rio de Janeiro conseguiu esta suspensão, eles também poderiam parar de pagar", disse o presidente da Madeca.

A princípio a intenção era suspender por um ano os pagamentos, por causa da Covid-19, ou seja, de abril de 2020 até abril de 2021. O movimento seguinte veio do governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), que pediu então a extensão do pagamento para 2030.

"Utilizando o pretexto do Covid-19, para uma paralização momentânea de pagamentos, já querem se aproveitar e alongar por mais 10 anos este pagamento, que já vem se arrastando no mínimo há 10, isso falando só da última emenda", criticou o advogado Vitor Augusto.

Em decorrência desta movimentação pelos Estados e Municípios, o Governo Federal, que sempre pagava os precatórios em dia, parece também sinalizar uma suspensão. Segundo Vitor, o prazo para pagamentos é até 31 de dezembro, mas o Governo Federal sempre pagou no mês de abril. No entanto, o pagamento não foi feito até o momento.

Outro ponto polêmico da PEC é a autorização a Estados e Municípios para, no exercício de 2020, deduzirem o montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde. Nestes casos, os credores ficariam sem receber a parte deles de precatórios. Além disso, casos de prioridades constitucionais, como maiores de 60 anos, portadores de necessidades especial, entre outros, que recebem um adiantamento, também ficariam sem este benefício.

"Entendemos que este não é o melhor caminho, nesta situação que o Brasil se encontra, onde todos estão dizendo que tem que injetar dinheiro na economia, e os credores de precatórios são justamente as pessoas mais vulneráveis, que todos estão querendo proteger, é o aposentado, o pensionista, o policial militar, o bombeiro, o servidor da saúde, o enfermeiro, ou seja, são de todas as esferas", disse.

Paralelamente, o partido Democratas e a Frente Nacional do Prefeitos (FNP) ajuizaram no último dia 6, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade por omissão – tendo como alvos os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da República.

"Eles pedem duas coisas: a suspensão deste pagamento, deste um ano, e um pedido subsidiário, caso não fosse acolhido o primeiro, que fosse acolhido o segundo, no sentido de que a Constituição prevê que a União deveria ter aberto uma linha de financiamento para os Estados e Municípios para pagamento de precatório. Então os Estados e Municípios pegariam valores via tesouro, via Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, quitariam seus precatórios, e renegociariam esta dívida com o respectivo credor, trocaria milhares de credores por um só e alongaria esta dívida, e isso até hoje não foi feito", esclareceu Boari.

O relator desta ADI é o ministro Luiz Fux, que não concedeu a liminar, mas decidiu levar o tema ao plenário considerando "a repercussão jurídica e institucional". O presidente da Madeca afirma que até o momento não foi comprovado que os valores que seriam utilizados para o pagamento dos precatórios serão aplicados no combate ao Covid-19, apesar de ser esta a justificativa para a suspensão dos pagamentos.

"Até hoje ninguém demonstrou, financeiramente, que este dinheiro dos precatórios é um valor que é inerente à manutenção deste sistema de emergência que estão montando contra a Covid-19. Ninguém apresentou absolutamente nada porque não tem, tem alternativas que não sejam a suspensão do pagamento, eles podem utilizar valores de depósito judicial, ou outra alternativa, que consideramos a melhor, é de a própria União fazer isso. A dívida de precatório é cara, tem juros moratórios de poupança, que hoje está por volta de 2,90% e 3%, mais o IPCA, que é a inflação, então seria mais em conta pagar a União".
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