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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​CRISE DA COVID-19

Justiça concede mais prazos e benefícios a empresas para evitar falências

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça concede mais prazos e benefícios a empresas para evitar falências
A pandemia do novo coronavírus alterou a rotina de decisões nos fóruns e a decisões tem favorecido empresas com dificuldades. Prorrogação do 'stay period', suspensão de cortes de serviços por falta de pagamento, prazo para negociar recuperação extrajudicial e adiamento de assembleia geral de credores (AGC) estão entre as alternativas adotadas em decisões para empresas em recuperação ou em pretensiosa recuperação judicial. 

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As concessões de prazos maiores, que configuram a maioria das decisões, são baseadas no agravamento da crise financeiras das empresas e dos produtores rurais em decorrência da pandemia mundial do novo coronavírus.
 
No estado de São Paulo, por exemplo, o juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Tiago Henriques Papaterra Limongi, permitiu que a assembleia geral fosse suspensa por prazo de 30 dias devido a proibição de aglomerações neste período e autorizou a extensão do stay period,período em que ficam suspensas ações contra a empresa em processo de recuperação judicial, pelo mesmo prazo.
 
Seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça pela plausibilidade do judiciário ao avaliar questões de natureza urgentes, a fim de buscar preservar empresas em situação de recuperação, a juíza titular da Comarca de Duque de Caxias (RJ) Maria Daniella Binato de Castro decidiu suspender os cortes no fornecimento de gás por falta de pagamento por um prazo de 90 dias. Aqui, a empresa depende do fornecimento da fonte energética para a continuidade de seus serviços e apresentou a prorrogação de pagamentos por parte dos clientes.
 
Decisões como essas, na opinião do advogado Antônio Frange Júnior, do Frange Advogados, obedecem ao princípio da razoabilidade, uma vez que não ignoram o agravamento da crise grande parte das empresas em recuperação em decorrência da pandemia. 

"As recomendações do CNJ deixam claro o objetivo de preservar as funções sociais das empresas neste período de grande crise econômica em todo o mundo. Constata-se uma possibilidade de renegociação entre as partes muito importante neste momento".
 
Outra possibilidade avalizada pela juíza Carla Barros Siqueira Palhares, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento (RS), é a concessão de um prazo de 60 dias para a realização de plano de recuperação extrajudicial, ou seja, a possibilidade de negociação direta entre credores e devedor antes da apresentação de um plano de recuperação judicial.
 
"Nesta decisão conferida a um grupo do agronegócio, amplia-se a possibilidade de evitar a recuperação judicial. Ou seja, a empresa se blinda de execuções por um período adicional para tentar viabilizar negociações diretamente com seus credores", analisa o advogado Antônio Frange Júnior.
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