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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Provável congelamento de salários forçou regulamentação de ajuda de custo no MPE

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Provável congelamento de salários forçou regulamentação de ajuda de custo no MPE
Aprovação no Senado do projeto de lei que prevê congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021 forçou o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) a regulamentar ajuda de custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição. A informação consta em nova divulgada pelo próprio MPE nesta terça-feira (5).

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Conforme amplamente divulgado pela imprensa, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges instituiu o pagamento de valor foi fixado em R$ 1 mil para procuradores e promotores de Justiça e R$ 500 para os demais servidores, sejam eles efetivos ou comissionados.
 
 
Em nota após repercussão da matéria já instituída, o MPE explicou que o ato administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19  de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data.
 
"Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores".
 
Ainda segundo o Ministério Público, os recursos necessários para o pagamento do benefício já estão previstos no orçamento do exercício de 2020, ou seja, "não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia".
 
 
Finalizando nota, Borges citou projeto já aprovado no Senado para congelamento de salário visando compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia do novo coronavírus. A economia estimada é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.
 
"Torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora", finalizou a nota do MPE.
 
Confira o documento em sua totalidade:
 
O Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoriga-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membos da instituição.
 
O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19  de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.
 
Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MPMT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.
 
Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora.
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