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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Juiz determina que Indea acompanhe colheita e armazene soja oriunda de plantio experimental

Foto: Reprodução

Juiz determina que Indea acompanhe colheita e armazene soja oriunda de plantio experimental
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou nesta quinta-feira (14), que o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) acompanhe a colheita e faça o armazenamento da soja oriunda de uma pesquisa que busca apontar a melhor data para o plantio. A decisão foi proferida para cumprimento da determinação do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. A Justiça havia suspendido a liminar que havia determinado a destruição das lavouras de plantio experimental de soja.

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O magistrado cita que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) propôs ação civil pública contra a Associação dos produtores de soja e milho do Estado de Mato Grossso (Aprosoja) e contra os produtores que participaram da pesquisa, com a finalidade de apurar a “legalidade do experimento entabulado entre INDEA e APROSOJA para a alteração do calendário do plantio de soja, bem como eventuais riscos ambientais advindos desta alteração, notadamente o risco de disseminação da ferrugem asiática e aumento das pulverizações de agrotóxico no Estado de Mato Grosso”.

A Aprosoja defende que a melhor data para o plantio, na realidade, seria o mês de fevereiro, ao invés do mês de dezembro, pois necessitaria um uso muito menor de defensivos agrícolas. O MP, no entanto, contesta.

Uma decisão da Justiça, do dia 30 de março, havia determinado a destruição imediata da plantação experimental de soja ou a apreensão do produto, caso já tivesse sido colhido. Esta decisão foi suspensa pelo desembargador Paulo da Cunha e no dia 4 de maio o desembargador Mário Kono determinou que a soja seja armazenada em silos a serem indicados pelo Indea.

O Ministério Público e o Estado de Mato Grosso, objetivando o detalhamento da forma de cumprimento da decisão, então requereram que seja informada com 48 horas de antecedência ao Indea a data de colheita da soja e caso a soja seja depositada em armazém geral, que seja realizada a classificação e pesagem do produto, bem como que o Indea colha amostras da soja, para posterior análise, se necessário. Também pediu que o armazenamento seja custeado pelos produtores, em armazém indicado pelo Indea.

A Aprosoja pediu o indeferimento dos pedidos do MP e do Estado, argumentando que elas já são objetos de dois recursos sob análise na Segunda Instância. O juiz, no entanto, atendeu aos pedidos.

O magistrado determinou que, no prazo mínimo de 48 horas antes da realização da colheita o Indea seja informado, possibilitando assim que o órgão acompanhe a colheita e o transporte do produto para silo indicado por ele. 

Ele também determinou que, caso a colheita já tenha ocorrido, que no prazo de 24 horas os produtores informem diretamente ao Indea o local onde está armazenado o produto. O juiz também intimou o presidente do Indea, para ciência e cumprimento da decisão.
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