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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Para sobreviver à pandemia, micro e pequenas empresas recorrem à Recuperação Judicial

Foto: Reprodução

O advogado Antônio Frange Júnior

O advogado Antônio Frange Júnior

Dados da Serasa Experian apontam alta de 46% no número de pedidos de recuperação judicial, em abril, na comparação com março, passando de 82 para 120 solicitações. A maioria dos pedidos vem das pequenas e micro empresas, que representaram, de janeiro a abril, 59% do total de requerimentos. Dos 377 pedidos de recuperação judicial solicitados este ano, 226 são de micro e pequenas empresas.


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O levantamento divulgado pela Serasa Experian mostra ainda que em abril houve o registro de 53 pedidos de recuperação judicial por parte de micro e pequenas empresas, o que representa 44% do total solicitado no mês.

A tendência, porém, é que estes números cresçam ainda mais, visto que a grande parte das empresas ainda estão buscando outras alternativas antes de solicitar a RJ.O advogado especialista no assunto, Antônio Frange Júnior, afirma que a expectativa é que o número de pedidos de recuperação chegue a 5 mil em 2020, mais que o triplo da média anual de 1,4 mil.

“A recuperação judicial deverá ser a única alternativa para muitas empresas que estão fechadas e que provavelmente serão as últimas a retomar as atividades, como é o caso do setor de turismo, de eventos e de lojistas de shoppings. Os empresários precisarão buscar junto a especialistas a melhor alternativa para cada caso”, explica Frange Júnior.

De acordo com o advogado, não existe um limite mínimo com relação ao valor da dívida para requerer a recuperação judicial, mas ele destaca que valores abaixo de R$ 1 milhão podem tornar o recurso inviável devido aos custos. 

“Não há limite, mas é preciso analisar a viabilidade da negociação para saber se o custo não superará os benefícios da recuperação. O empresário precisa saber que existem outras alternativas além da judicialização e, por isso, a importância de uma avaliação especializada sobre o melhor caminho a ser tomado”, orienta Antônio Frange.

O processo de recuperação judicial tem, entre outras vantagens, a blindagem do patrimônio enquanto a dívida é negociada com os credores. Além disso, o valor da dívida é congelado a partir da aprovação do pedido, evitando o acúmulo de juros sobre o passivo. 

“Alguns empresários tentam vender parte ou todo o patrimônio na tentativa de pagar as dívidas. Porém, além de perder os bens, muitos ainda ficam tão ou mais endividados em decorrências das altas taxas de juros”, afirma o advogado.
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