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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​IMPÔS REGRAS

Juiz determina que condomínio não impeça obra em apartamento de presidente da OAB-MT

Foto: Reprodução / Google

Juiz determina que condomínio não impeça obra em apartamento de presidente da OAB-MT
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o condomínio Edifício Riviera Goiabeiras não impeça a realização de obras no apartamento de Leonardo Campos, presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). O magistrado citou que nenhum decreto suspendeu o serviço de construção civil. Ele, porém, impôs algumas regras para a continuação do serviço.

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Leonardo e sua esposa entraram com uma ação cominatória de obrigação de não fazer, com indenização por danos morais e materiais, contra o Edifício Riviera Goiabeiras, argumentando que adquiriram um imóvel no condomínio e, por necessidade, contrataram uma construtora para realizar obras de natureza estrutural e essencial no apartamento, que se iniciaram em fevereiro deste ano.

A obra tem prazo de 60 dias e ao iniciar a nova fase o casal foi surpreendido com a determinação do síndico do condomínio, que suspendeu a obra por tempo indeterminado. Eles então entraram com a ação pedindo que o condomínio se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a continuidade das obras.

Ao analisar o pedido o magistrado citou que o argumento do síndico é que foi determinada a paralisação das obras para evitar aglomeração de pessoas ante o estado de pandemia. Apesar disso, o juiz entendeu que o casal está tendo direitos violados.

"É fato notório que estamos passando por um momento delicado em razão da pandemia que se estabeleceu em virtude do COVID-19, sendo que a orientação governamental é o isolamento social para restringir a propagação do vírus. As orientações de isolamento visam evitar aglomerações de pessoas, todavia, esse não é o caso dos autos visto que se trata de uma propriedade exclusiva, área privativa do autor, que está sendo privado de dispor de sua unidade".

Além disso, o juiz frisou que o serviço de construção civil não foi paralisado por nenhum dos decretos municipais e por isso não vê respaldo para a paralisação da obra no apartamento do casal. Ele deferiu o pedido, determinando que o Edifício Riviera Goiabeiras não impeça ou dificulte a continuidade das obras, mas impôs algumas medidas de segurança. Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 500, até o limite de R$ 20.000.

"Determino ainda que os prestadores de serviços em número máximo de 03 pessoas acessem o imóvel pela escada, não utilizem o elevador de serviço, devendo trabalhar com as portas do apartamento fechadas. Os prestadores de serviços não poderão circular por áreas comuns e deverão utilizar os EPI’s necessários".
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