Empresas em recuperação judicial ou que passam por dificuldades financeiras no período de 20 de março a 31 de dezembro deste ano poderão contar com novas regras para facilitar a continuidade das atividades. Foi aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 1397/20 que cria condições diferenciadas para as empresas deste período de crise em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O texto agora deverá ser analisado pelo Senado.
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Entre as principais alterações estão a suspensão por 30 dias de qualquer ato de execução judicial ou extrajudicial de bens e a suspensão de atos administrativos de cassação, revogação e impedimentos de inscrição, registro ou numero do contribuinte fiscal.
Com isso, de acordo com o advogado especialista em recuperação judicial Antônio Frange Júnior, os empresários ganham mais tempo antes de ter seus bens penhorados ou suspenso o direito de trabalhar.
"Em meio a esta crise, o mais sensato é garantir um prazo para que as empresas atravessem este momento sem ter seu patrimônio ameaçado. Além disso, depois desses 30 dias, está prevista a concessão de mais 60 dias para negociação com os credores de forma direta, ou seja, sem que haja judicialização, a chamada negociação preventiva", explica o advogado.
De acordo com o texto aprovado, a negociação preventiva pode ser pleiteada por qualquer devedor, seja empresário ou não, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional liberal e/ou autônomo e, em caso de aceitação, as execuções ficam suspensas por mais 90 dias.
"Ainda, durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e ao final do prazo, deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas", detalha Frange Júnior.
O PL 1397/2020 contempla também as empresas que já estão em recuperação judicial. Nestes casos, ficará reduzido o quórum de credores para maioria absoluta ao invés de três quinto e o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado poderá apresentar novo plano, com direito a mais de 120 dias de suspensão das execuções judiciais.
Para o advogado Antônio Frange Júnior o projeto é bastante abrangente, mas sem ser prejudicial à economia. "Vemos que em nenhum momento há um incentivo ao calote, como alguns dizem. Pelo contrário, em um cenário de crise coletiva, todos buscam alternativas tanto para liquidar os passivos quanto para receber seus créditos".
Todos os portes
Micro e pequenas empresas também serão beneficiadas com as novas regras, caso o PL seja sancionado. De acordo com a proposta, o plano de recuperação judicial para esta categoria poderá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, com carência de até 360 dias para a primeira parcela.