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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​ENFRENTAMENTO À COVID-19

Estado renuncia ação para suspender dívidas com a União e ter acesso a repasse de R$ 37 bi

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Estado renuncia ação para suspender dívidas com a União e ter acesso a repasse de R$ 37 bi
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o pedido do Estado de Mato Grosso pela renúncia da ação civil originária que buscava suspender por 180 dias a obrigação de pagamento das parcelas da dívida de R$ 2 bilhões com a União. O motivo é que a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o repasse de R$ 37 bilhões aos Estados e Distrito Federal para combate à Covid-19, exclui a transferência a Estados, ou Distrito Federal, que tenham ajuizado ações contra a União.

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A Lei Complementar 173/2020 entrou em vigor no último dia 27 de maio. Ela estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). De acordo com o artigo 5º a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em quatro parcelas mensais ainda em 2020, o valor de R$ 60 bilhões para aplicação em ações de enfrentamento à Covid-19.

Deste total, R$ 37 bilhões serão repassados aos Estados e Distrito Federal. O § 7º do Inciso II do artigo 5º, porém, define os casos de exclusão do recebimento.

"§ 7º Será excluído da transferência de que tratam os incisos I e II docaputo Estado, Distrito Federal ou Município que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março de 2020 tendo como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, exceto se renunciar ao direito sobre o qual se funda em até 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar".

O Estado de Mato Grosso movia uma ação pedindo suspensão de dívidas de R$ 2.116.412.756,99 com a União argumentando que necessitaria de recursos para combate ao coronavírus. Mato Grosso então pediu a renúncia do processo. Nesta terça-feira (2) o ministro Alexandre de Moraes então homologou a renúncia e extinguiu o processo.

"Em razão da entrada em vigor da Lei Complementar 173/2020 que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, o Estado do Mato Grosso, por meio da Petição 39.399/2020, requer a homologação de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação", justificou o Estado de Mato Grosso.
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