Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Civil

empresa condenada

Juiz nega indisponibilidade de R$ 60 mil de prefeito acusado de superfaturamento

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz nega indisponibilidade de R$ 60 mil de prefeito acusado de superfaturamento
O juiz Márcio Rogério Martins indeferiu um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pela indisponibilidade de bens do prefeito de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), Zé Carlos do Pátio (SD), de Valmir Gonçalves de Amorim e da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias LTDA alegando danos de R$ 63.224,63 pelo suposto superfaturamento na compra de máquina. O MP investigou a compra após tomar conhecimento que a empresa já foi condenada por improbidade administrativa em Sinop.

Leia mais:
Relator vota contra pedido de Misael pelo trancamento de inquérito que apura compra de votos

O MPMT entrou com uma ação civil pública com pedido de urgência, buscando a decretação da indisponibilidade de bens dos acusados. O Ministério Público relatou que tomou conhecimento de que uma empresa que havia negociado recentemente com o Município de Rondonópolis havia sido condenada por ato de improbidade administrativa na Comarca de Sinop. 

Em virtude disto, solicitou ao uma análise no procedimento licitatório realizado pelo Município de Rondonópolis, a fim de averiguar possíveis irregularidades. Foi apontado que a empresa Dymak e seu proprietário, Valmir Gonçalves, supostamente venderam uma máquina com valor superfaturado ao Município, e que o prefeito estaria ciente do preço superfaturado, já que havia recentemente adquirido outra máquina com características semelhantes em valor bem inferior, mas, ainda assim teria optado por dar prosseguimento à aquisição superfaturada.

Segundo o MP a máquina custou aos cofres públicos R$527.000, enquanto uma máquina semelhante havia sido adquirida recentemente pelo Município pelo valor de R$460.000. O valor de objeto semelhante no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices (SINAPI) no mesmo mês de aquisição do bem estaria avaliado em R$463.775,37. O Ministério Público então pugnou pela concessão da tutela provisional de indisponibilidade de bens, visando assegurar o suposto prejuízo de R$ 63.224,63.

O magistrado afirmou que apesar de haver um parecer relatando que recentemente o município havia adquirido uma máquina semelhante por preço consideravelmente inferior, isto, por si só não faz presumir a ocorrência de um ato de improbidade administrativa.

O juiz disse que, ao analisar toda a documentação do processo licitatório, não verificou qualquer irregularidade que apontasse ato ímprobo. Ele ainda citou que o próprio laudo não verificou nenhuma irregularidade. Com base nisso ele indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens feito pelo MP.

"Para se falar em superfaturamento na aquisição de determinada mercadoria é necessário que os produtos comparados sejam idênticos [...] Apesar das máquinas comparadas pelo Ministério Público possuírem características técnicas de potência semelhantes, tratam-se de máquinas de marcas diferentes, sendo comezinho o poder de determinada marca influenciar no preço do seu produto ou serviço. Além disto, é de se levar em conta que as tecnologias embutidas em cada uma destas máquinas também possuem o poder de elevar seu preço mercadológico", justificou o magistrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet