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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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QUEDA NO FATURAMENTO

Juiz nega pedido de hospital para prorrogar impostos

Foto: Reprodução

Juiz nega pedido de hospital para prorrogar impostos
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu um pedido do Hospital e Maternidade São Mateus para que fossem prorrogados os vencimentos dos tributos municipais, especialmente o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), em decorrência da crise do coronavírus. O magistrado afirmou que atender ao pedido seria o mesmo que usurpar a função de outro Poder.

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O Hospital e Maternidade São Mateus Ltda impetrou um mandado de segurança contra o secretário de Municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, e contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) buscando a prorrogação dos vencimentos dos tributos municipais, especialmente o ISSQN, relativo aos meses de março a junho de 2020, bem como que o Município se abstenha de aplicar penalidades pecuniárias e administrativas, ou quaisquer restrições de direitos, ao hospital.

No recurso o Hospital relata que emprega mais de 650 funcionários e também se viu prejudicado com a situação de calamidade pública ocasionada pelo novo coronavírus. Alegou que a necessidade de suspensão dos procedimentos eletivos, disciplinada através do Dec. Municipal nº 7849/20, prejudicou consideravelmente a sua operação e faturamento. Afirmou que não detém capacidade contributiva necessária, no momento, para recolhimento dos impostos.

Justificando queda abrupta em seu faturamento, defasagem no número de atendimentos, cirurgias, taxa de ocupação, além da possibilidade de danos irreparáveis na estrutura da impetrante e aos empregos que poderão deixar de ser mantidos, requereu que se postergue o prazo para pagamento dos tributos municipais.

O juiz, porém, afirmou que não compete ao Poder Judiciário decidir sobre esta questão. Ele considerou que "seria o mesmo que o Judiciário atuar como legislador, usurpando função de outro Poder e que não lhe compete". Além disso, afirmou que a concessão dessa ordem ao hospital poderia acarretar em grandes prejuízos ao município.

"Admitir o pleito da impetrante, mesmo se considerando que centenas de outras empresas podem estar em situação semelhante e poderiam se utilizar da mesma medida, levaria ao colapso dos cofres públicos em momento que certamente necessita de recursos, não só para o combate à pandemia que se apresenta, mas também para as demais atividades essenciais". 

O magistrado então indeferiu o pedido liminar do Hospital e Maternidade São Mateus. Ele deu prazo de 10 dias para que o Ministério Público se manifeste.

"Ademais, não se trata de ato provocado pelo Município e no seu interesse, mas sim de uma imprevista circunstância de calamidade, que acarretou impacto, inclusive, no próprio Ente Público", justificou.
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