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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​CORRUPÇÃO ELEITORAL

Por maioria, TRE nega pedido de Misael pelo trancamento de inquérito sobre compra de votos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Por maioria, TRE nega pedido de Misael pelo trancamento de inquérito sobre compra de votos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, negar um pedido da defesa do vereador Misael Galvão buscando o trancamento de uma investigação de 2016 sobre corrupção eleitoral ou compra de voto. Divergiu do voto do relator o juiz-membro Sebastião Monteiro, apenas para apontar que o inquérito já foi concluído e por isso há perda de objeto, não cabendo o conhecimento do recurso.

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O TRE-MT iniciou na semana passada o julgamento do recurso de habeas corpus interposto pelo vereador Misael Galvão. O relator, juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, não viu inércia, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade investigadora, além de não ter verificado ameaça ao direito de liberdade de Misael. 

O magistrado votou em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que pugnou pela denegação da ordem. O julgamento acabou sendo adiado após pedido de vistas do juiz-membro substituto Yale Sabo Mendes.

Em sessão na manhã desta terça-feira (9) o juiz-membro Yale Sabo Mendes explicou que buscava acrescentar eventuais providências, porém, após analisar os autos e o voto do relator verificou que não seriam necessárias. Ele acompanhou integralmente o voto do juiz-membro Jackson Coutinho.

Houve divergência no voto do juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior, segundo ele, apenas para adequação ao caso concreto. Considerando que o pedido de Misael era pelo trancamento do inquérito, Monteiro citou que o referido inquérito já foi relatado pela autoridade policial e, além disso, no último dia 11 de maio o Ministério Público já ofereceu denúncia. Com base nisso ele entendeu que seria caso de reconhecimento da perda de objeto e votou pelo não conhecimento do habeas corpus.

O Pleno do TRE-MT, por maioria, denegou a ordem nos termos do voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público.

A investigação

A Polícia Federal investigou a compra de votos para Misael no bairro no Ribeirão do Lipa em 2016, mediante entrega de dinheiro ao presidente de bairro. Após serem colhidos depoimentos, a PF realizou busca e apreensão e os elementos colhidos resultaram na ampliação objeto da investigação. 

Foi elaborado um relatório, que resultou em outros inquéritos. Em setembro de 2019 surgiram novas denúncias, e por isso os autos retornaram à PF, que realizou novas diligências.
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