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Sábado, 20 de abril de 2024

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Desembargador aponta 'vício insanável' em processo que cassou vereador

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Desembargador aponta 'vício insanável' em processo que cassou vereador
O desembargador Márcio Vidal, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), identificou o que chamou de “vício insanável” no processo de cassação do vereador Abílio Junior. Atualmente a cassação está suspensa por decisão judicial e Abílio foi restabelecido ao cargo.  
 
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Segundo Márcio Vidal, o regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá não foi respeitado. O parlamento preceitua a necessidade de licença, emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para processar prefeito e vereador. A regra, porém, não foi seguida.
 
O posicionamento do desembargador negou pedido liminar da câmara nesta terça-feira (9), mantendo suspensa a cassação como determinado pela Justiça em primeiro grau.  “A regra esposada na alínea “d” do inciso IV, do artigo 49, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá que preceitua a necessidade de licença, emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para processar prefeito e vereador, de fato, não foi observada”, afirmou Márcio Vidal.
 
Decisão significa uma grande derrota do presidente da Câmara, Misael Galvão. A direção do parlamento tentava argumentar que a CCJR deve se manifestar apenas sobre o mérito da proposição.
 
“Em vista de a referida Comissão não ter emitido manifestação, quanto à licença para processar o Agravado, tem-se um vício insanável na iniciativa do Processo Disciplinar, não podendo o Colegiado do Parlamento Municipal suprir tal irregularidade, posto que o ato nulo não se convalida”, finalizou o desembargador, negado liminar.
 
O retorno de Abílio
 
A decisão de recondução foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no dia seis de maio.  
 
A decisão limiar ensejou a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno do pagamento salarial.
 
Em sua decisão, Carlos Roberto esclareceu que a instauração do processo disciplinar foi fundamentado em artigo do próprio Regimento Interno da Câmara. Todavia, não foi observada a necessidade de licença prévia emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar prefeito e vereador.
 
A mesma falha agora é apontada por Márcio Vidal, na segunda instância.
 
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