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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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ALTERAÇÃO DO TIPO PENAL

Defesa do deputado Eliene Lima rejeita proposta do MPF

Foto: Reprodução

Defesa do deputado Eliene Lima rejeita proposta do MPF
Em manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do deputado federal Eliene Lima (PSD) rejeitou a proposta de alteração do tipo penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação penal por crime eleitoral. Entendeu que o MPF está tentando evitar que a prescrição do caso seja confirmada. De acordo com o advogado Valber Melo, que defende o deputado, o MPF mudou de ideia sobre as acusações contra seu cliente nas alegações finais, fase em que não seria permitida a alteração do tipo penal sem o aditamento da denúncia.

Na denúncia, oferecida em 1994, o Ministério Público acusou Lima, então vereador de Cuiabá e candidato a deputado estadual, dos crimes previstos nos artigos 348 ("falsificar ou alterar, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais") e 353 ("fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados") do Código Eleitoral por ter supostamente realizado alistamento e transferência de eleitores de modo fraudulento.

Mas, depois que a denúncia chegou ao STF, o MPF afirmou que a prática atribuída ao deputado estaria prevista no artigo 350 ("omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais") do Código Eleitoral.

O detalhe é que “a cominação da pena prevista para o delito previsto no artigo 350 é superior à prevista no artido 348”, o que, para a defesa do parlamentar, “evidencia a nítida tentativa de aumentar a pena em abstrato (reclusão de até cinco anos) para que não ocorra o evento prescricional, pois, caso seja levada em consideração a pena em abstrato do crime de falsificação de documento público, a prescrição ocorreria em 12 anos”.

A defesa então argumentou que “a ocorrência do fenômeno prescricional está clara, pois, entre a data do recebimento da denúncia (29 de julho de 1994) até o momento (novembro de 2012) já se passaram mais de 18 anos, prazo superior ao determinado no Código Penal”.

Negativas

Na mesma manifestação, o advogado Valber Melo pediu que, caso não seja reconhecida a prescrição e caso não seja apresentado o aditamento, o STF mantenha as imputações feitas inicialmente pelo MPF. E daí então sustentou que seu cliente “não participou de nenhum ato criminoso com o fim específico de alistar eleitores de forma ilegal e irregular” e que o MPF se baseou em “meras conjecturas e ilações infundadas”.

Melo citou ainda que o MPF não conseguiu provar nada contra o deputado. De qualquer forma, o deputado foi interrogado ontem. Relator do processo, o ministro Luiz Fux deve levar as questões controversas para apreciação do plenário do Supremo. O MPF já impugnou a manifestação apresentada pela defesa do deputado. Conforme o último despacho do ministro, elaborado na última segunda-feira (5), “a solução deverá ser objeto de preliminar, no julgamento”.
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