Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Ambiental

Casa de PEdra

Danos ambientais em barragem com risco de erosão seguem desde 1996; MPE pede condenação

Foto: Agência Pública

Danos ambientais em barragem com risco de erosão seguem desde 1996; MPE pede condenação
O Ministério Público de Mato Grosso  (MPE) encaminhou manifestação para que a Vara Ambiental de Cuiabá julgue processo envolvendo uma barragem de rejeito de ouro da empresa Maney Mineradora Casa de Pedra Ltda, gerando condenação por crime ambiental.

Leia também 
MP pede indisponibilidade de R$ 42 mil de vereador por repasses irregulares a assessora

 
Manifestação do promotor Joelson de Campos Maciel, datada do mês de abril de 2020, afirma que ainda não “foi solucionada a problemática do extravasamento de rejeitos por meio do ‘ladrão’ existente na barragem”.
 
O posicionamento de Joelson supervisiona possível melhoria após vistoria realiza pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), em 2018, que constatou problemas na drenagem do corpo de aterro que poderiam possibilitar erosão na encosta.
 
Segundo informações dos autos, o empreendimento está localizado na Área de Proteção Ambiental Aricá-Acú, possuindo ainda uma pequena parte na Área de Proteção Ambiental de Chapada dos Guimarães. O caso trata de danos à fauna e flora.
 
O processo, datado de 1996 e sem conclusão até os dias atuais, versa sobre um rompimento antigo de uma barragem ainda quando a área era propriedade da empresa Mineradora Salomão. Fiscalização em 1995 constatou que a empresa praticava atividade altamente nociva ao meio ambiente, além de não ter licença de operação. Houve o rompimento de uma barragem de contenção de rejeitos dentro da mineradora, o que afetou o rio dos Couros, afluente do rio Aricá.
 
O Ministério Público requereu a realização de exame pericial, considerando a necessidade de se identificar a extensão dos danos ambientais. A então Mineradora Salomão se manifestou contra, pugnando pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, sustentando pela perda do objeto da ação sob argumento de que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2004 atendeu todas as exigências ambientais para o funcionamento do empreendimento. Também foi apresentado projeto para que a barragem seja transformada em área de preservação permanente.
 
Em atenção aos requerimentos e alegações apresentadas pela empresa ré, foi designada a inspeção judicial. A inspeção foi feita no dia 13 de agosto de 2018 e o relatório da Sema formulado no dia 27 do mesmo mês.
 
A manifestação do Ministério Público, datada do dia 20 de abril de 2020, relembrou a demora para julgamento do processo. “A despeito de ser cristalina a dissonância do sistema operacional da Mineração Casa de Pedra Ltda com as normas ambientais vigentes e de remanescerem os danos ambientais causados pela atividade irregular do empreendimento, o trâmite deste feito vem se arrastando desde 1996 sem que haja a efetiva recomposição do meio ambiente degradado”.
 
Joelson de Campos salientou ainda que “o Ministério Público clama pelo julgamento da lide, com a total procedência da presente ação”.

Outro lado
 
A reportagem entrou em contato com o advogado Leonardo Cruz, responsável pela defesa da empresa. A Casa de Pedra pede que a ação seja arquivada por perda do objeto. Segundo informado, novo relatório de 2019 descarta risco de rompimento. A defesa explicou ainda que a área é supervisionada por empresa especializada e passar por duas avaliações mensais. 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet