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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ex-vereador acusado de comprar combustível para Câmara e utilizar em campanha é condenado

Foto: Reprodução

Wilson Celso Teixeira, conhecido como Dentinho

Wilson Celso Teixeira, conhecido como Dentinho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou o ex-vereador Wilson Celso Teixeira, conhecido como Dentinho, por irregularidades na aquisição de combustíveis e óleo lubrificante para a Câmara Municipal da Capital no ano de 1998. Decisão é do dia 18 de junho.

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O então presidente da Casa Legislativa usou os combustíveis adquiridos pelo órgão público em campanha eleitoral para o cargo de deputado estadual. Segundo o Ministério Público, foram comprados 60 mil litros de gasolina, 25 mil litros de álcool e 300 litros de óleo lubrificante. O dano causado alcançou o montante de R$ 76 mil.
 
Conforme o magistrado Bruno D’Oliveira, houve irregularidade. Fraude ficou comprovada na “celeridade atípica” do procedimento licitatório. A elaboração da minuta do edital, parecer de regularidade da minuta, o aviso de licitação e a entrega das cartas convites a três empresas ocorreram em um único dia.
 
“Também denota estranheza que, no mesmo dia de abertura e julgamento das propostas, tenha se dado a homologação do resultado pelo requerido, bem como procedeu-se à lavratura do contrato e sua assinatura. Além disso, naquela mesma data, foi imediatamente expedida a ordem de fornecimento”, afirmou o juiz.
 
O magistrado também assinalou que o combustível adquirido foi consumido no curto espaço de tempo de 60 dias. Seria equivalente a dizer que foram consumidos 1.000 litros por dia. A frota da Câmara municipal era composta por dois veículos.
 
“Como se vê, os elementos indiciários constantes nos autos [agilidade incomum no procedimento licitatório; aquisição de combustível e lubrificantes incompatíveis com a frota de veículos da Câmara Municipal de Cuiabá e a emissão de nota fiscal pelo fornecedor sem a discriminação do produto adquirido] fazem-nos, por indução, sem qualquer dúvida razoável, concluir pela ocorrência do fato probando, qual seja, dissimulação do procedimento licitatório com vistas a lesar o patrimônio público”, finalizou o juiz.
 
Wilson Celso Teixeira terá que ressarcir o erário do município de Cuiabá, no valor de R$ 76 mil (que passará por atualização). Possível condenação nas sanções por improbidade já prescreveu.
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