Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

R$ 8 mil

Juiz acaba com pensão ‘por brilhantismo’ que era paga com dinheiro público

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juiz acaba com pensão ‘por brilhantismo’ que era paga com dinheiro público
O juiz Bruno Marques D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente ação contra pensões especiais concedidas a Fábio Corrêa e Valdicena Rodrigues Franco em ato da Assembleia Legislativa (ALMT). Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (25).

Leia também 
Recurso sobre cassação de Lucimar é agendado para sessão por videoconferência


Segundo os autos, a pensão mensal era concedida com base em “no reconhecimento do brilhantismo” e atingia o montante de R$ 8 mil. O pagamento afrontaria os princípios da isonomia, da moralidade e da legalidade.
 
Em sua decisão, Bruno de Oliveira esclareceu que a Constituição Federal não previu qualquer instituição de privilégio dessa natureza a terceiro. Conforme o magistrado, a terminologia “pensão”, no serviço público, é conferida ao dependente do agente público em razão de sua morte, o que comprovaria a irregularidade.
 
“Depreende-se, então, que a pensão especial objeto da presente ação tem por ato originário lei eivada de inconstitucionalidade, uma vez que afrontou a isonomia, concedendo tratamento díspare aos administrados, beneficiando uns em detrimento de outros, fazendo, portanto, tabula rasa de princípios constitucionais que deveriam nortear a gestão dos interesses públicos, sobretudo do princípio da moralidade”.
 
Com a confirmação da sentença em segunda instância. Se tornará obrigatório o cancelamento em definitivo das pensões pagas. A ação foi julgada extinta com relação aos requeridos Lourival Dueti Silva, Jorge Pommont Filho e Aldenor Milhomem Cunha.
 
Os nomes faleceram no curso do processo. A pensão especial objeto de discussão não é transferível aos cônjuges ou dependentes.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet