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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Grupo Wochner

Tribunal de Justiça barra recuperação judicial de produtores endividados em R$ 19 milhões

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Tribunal de Justiça barra recuperação judicial de produtores endividados em R$ 19 milhões
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu de forma unânime recurso para indeferir processamento de recuperação judicial em nome de quatro produtores rurais componentes do Grupo Wochner. Passivo vinculado ao processo é estimado em R$ 19 milhões. Decisão é do dia 24 de junho.

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Segundo os autos, a recuperação judicial formulado por  Neusa Cecilia Wessner, Mauricio Roberto Dal Piaz, Michel Ariquenes Wochner e Ketelin Natieli Wochner, foi deferida pelo magistrado Fabricio Sávio da Veiga Carlota, da Primeira Vara Cível de Paranatinga, durante o mês de março.

Recurso julgado pelo TJMT argumentou que, como três dos produtores  só providenciaram o registro mercantil dias antes de protocolarem o pedido de recuperação judicial, não provaram o exercício da atividade empresarial de forma regular por dois anos. 

Além de não provarem o exercício da atividade empresarial de forma regular por dois anos, a Quarta Câmara de Direito Privado notou também o descumprimento de outros critérios exigidos por lei. Na inicial foi juntada a declaração de imposto de renda ao ano calendário 2018, exercício 2019, de todos, mas não foram anexadas as dos exercícios anteriores. 

Segundo perito vinculado ao caso, não foi disponibilizado o livro-caixa de 2017 a 2019. A lista de credores não foi produzida de forma individualizada e não especifica a dívida de cada um dos produtores rurais. 

O relator do caso no TJMT, desembargador Rubens de Oliveira, esclareceu que a recuperação judicial, “por constituir importante meio para a superação da crise econômica e envolver o interesse de credores e da sociedade, reclama que os princípios da transparência e da publicidade guiem todos os atos praticados no processo, cabendo aos devedores fornecer todos os dados sobre a sua situação econômico-financeira e quanto à sua parte organizacional e administrativa”.

Rubens esclareceu que não seria possível determinar a correção da inicial, anexando informações faltantes. Haveria, segundo o desembargador, o não preenchimento do requisito para processamento da recuperação, visto que não há prova do exercício da atividade empresarial de forma regular por dois anos.

Votaram com o relator Guiomar Teodoro e Serly Marcondes.
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