Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

PEDIDO DA OAB

Portaria do TJ estabelece hipóteses de suspensão de prazos durante quarentena obrigatória

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Portaria do TJ estabelece hipóteses de suspensão de prazos durante quarentena obrigatória
Durante o período de restrição decretado nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, poderão ser suspensos os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, se, durante a sua fluência, a parte informar e justificar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato, considerando o prazo suspenso na data do protocolo da petição.

Leia mais:
MP apura supostas irregularidades na contratação de TV por R$ 539 mil para transmissão de aulas

A autorização para a eventual suspensão dos prazos em processos eletrônicos, nas hipóteses citadas acima, consta na Portaria Conjunta 400/2020, publicada neste domingo (28) que altera, em parte, a portaria conjunta 399, de 26 de junho de 2020, ambas assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pela vice-presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

A nova portaria considerou a manifestações da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), registradas nos ofícios OAB-MT/GP nº 231/2020 e nº 17/ 2020 DIR/OAB/VG.

Em sua manifestação, a OAB-MT requereu a reconsideração do Art. 4º da referida portaria no tocante à não suspensão de prazos nos municípios com medidas restritivas que visam conter o avanço do novo coronavírus, como regime de lockdown e quarentena coletiva, a exemplo de Cuiabá e  Várzea Grande.

A Portaria expressa que permanece proibido, durante o período de restrição estabelecido pelas decisões judiciais, o acesso dos magistrados e demais servidores às dependências dos fóruns de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, exceto em situações urgentes nos termos do art. 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ.

As restrições de funcionamento de instituições públicas e privadas, em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis estão previstas nas decisões proferidas pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e pela Vara Estadual de Saúde.

Sendo assim, durante o período de restrição, os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, poderão ser suspensos. 
 
Nesses casos, se durante a sua fluência, a parte informar e justificar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet