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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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consumidores em risco

Justiça proíbe Supermercado Comper de vender produtos vencidos

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça proíbe Supermercado Comper de vender produtos vencidos
Justiça concedeu liminar para que as unidades do Supermercado Comper nos bairros Água Limpa e Cristo Rei, em Várzea Grande, se abstenham de vender produtos com prazo de validade expirado ou com embalagens e latas avariadas, bem como de sobrepor nova etiqueta de validade em produtos vencidos. A 2ª Vara Cível da comarca determinou ainda que os supermercados deixem de ofertar produtos com divergências de preços entre o grafado na prateleira e o preço real registrado pelo caixa.

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Conforme a decisão, os estabelecimentos também deverão prestar informações precisas sobre o conteúdo nutricional, preços e pesos dos produtos em língua portuguesa; divulgar o valor original e o promocional do produto, devendo anunciar somente aqueles que compõem o estoque do estabelecimento; e manter afixadas em suas dependências informações sobre as formas de pagamento aceitas, sob pena de multa. O prazo para que as requeridas regularizem seus estabelecimentos é de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada transgressão.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pela promotora de Justiça Audrey Thomaz Ility, visando "garantir a efetiva defesa dos direitos dos consumidores, grupo de pessoas vulneráveis às práticas abusivas observadas na economia de mercado, tendo em vista que as filiais do 'Supermercado Comper', há anos vem reiteradamente incorrendo nestas práticas; especialmente, expondo a risco a saúde e a vida destas pessoas, além de lesá-las economicamente, com objetivo de obterem lucro".

De acordo com a inicial, ao contrário do que consta na missão e nos valores das empresas requeridas, "há aproximados cinco anos são recalcitrantes em diversas práticas abusivas contra os consumidores". Entre elas, o Ministério Público do Estado observou a exposição e venda de produtos impróprios ao consumo (estragados ou vencidos), em absoluto desacordo com as normas sanitárias; adulteração de datas de validade de produtos já vencidos, a fim de os exporem à venda, lucrando ilicitamente; e informações incorretas sobre preços de produtos, levando os consumidores a erro.

O inquérito civil para apurar as práticas denunciadas foi instaurado em 2015. De lá pra cá, foram inúmeras as reclamações registradas pela Ouvidoria do MPMT e pelo Procon do município, fiscalizações realizadas e tentativas de resolução extrajudiciais. Em março deste ano o MPMT mais uma vez notificou a empresa, visando celebrar Termo de Ajustamento de Conduta para a cessação das práticas abusivas e a compensação dos danos morais coletivos gerados. Contudo, as pessoas jurídicas requeridas não se dispuseram a assinar. Segundo a promotora de Justiça, não restou alternativa senão o ajuizamento da ACP para adequação das condutas às normas vigentes.

Além da liminar, a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande requer, no julgamento do mérito, a condenação das empresas requeridas "aos danos morais coletivos, considerando o significativo lapso temporal e a gravidade e reiteração das condutas ilícitas por elas praticadas contra os consumidores em geral, com vista a obtenção de lucro fácil; sugerindo, a princípio, o importe de R$ 1 milhão".

Audrey Ility requisita também que as filiais sejam condenadas a implementar segurança patrimonial efetiva em seus estacionamentos, com a contratação de vigilantes e instalação de câmeras de segurança, já que se trata de ambientes privados e de responsabilidade exclusiva e absoluta das empresas. 
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