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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

STF nega novo recurso da Câmara de Cuiabá contra decisão que reduziu valor da VI

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF nega novo recurso da Câmara de Cuiabá contra decisão que reduziu valor da VI
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso de embargos de declaração interposto pela Câmara Municipal de Cuiabá contra a decisão que delimitou a verba indenizatória dos vereadores para 60% do valor do salário e também impôs necessidade de comprovação dos gastos. O STF também manteve multa de 5% sobre o valor da causa.

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No ano passado o STF já havia mantido entendimento contrário à lei que previa aumento na verba indenizatória de R$ 18,9 mil para R$ 25 mil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia julgado inconstitucional a lei que previa o aumento, ao constatar que a verba indenizatória devida aos vereadores de Cuiabá aumentou mais de 1.118%.

O TJ manteve a sentença que limitou a verba indenizatória paga aos vereadores a 60% do subsídio fixado para cada legislatura e determinou a prévia comprovação dos gastos, por meio de relatório e documentos fiscais. 

A Câmara apresentou recursos junto ao STF. Em decisão de junho de 2019 o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou o aumento descontrolado da verba, que foi majorado em mais de 1.000%, e por entender que houve violação clara dos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade, negou um recurso da Câmara. Novamente os vereadores recorreram, por meio de agravo regimental.

No último mês de abril a 2ª Turma negou provimento ao agravo regimental. O Legislativo Municipal então interpôs embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado em sessão da última segunda-feira (29).
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