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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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adolescente de 14 anos

Jovem que matou amiga é penalmente inimputável e investigações devem ser direcionadas aos pais, esclarece advogado

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Jovem que matou amiga é penalmente inimputável e investigações devem ser direcionadas aos pais, esclarece advogado
Especialista acredita que a adolescente de 14 anos responsável por atirar e matar Isabele Guimarães Ramos, também de 14, no último domingo (12), no condomínio Alphaville, em Cuiabá, é penalmente inimputável, cabendo apenas medidas sócio-educativas. Caso a versão sobre tiro acidental seja comprovada, as investigações devem ser direcionadas aos pais dos envolvidos, sujeitos com o dever de cuidado.
 
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“A menor que efetua disparo de arma de fogo, atingindo fatalmente a vítima, nos termos da lei, é penalmente inimputável, podendo ser alvo apenas de medida sócio-educativa”, afirmou ao Olhar Jurídico o advogado Artur Osti.
 
Ainda segundo o jurista, a jovem pode ser alvo de medida sócio-educativa apenas se ficar comprovado ter agido com dolo ou culpa. Existe ainda a possibilidade de aplicação do instituto da remissão previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente ou também do perdão judicial, previsto no Código Penal.
 
“Em casos dessa natureza onde, ao que tudo indica, trata-se de disparo acidental, me parece que o cerne da questão não reside sobre eventual responsabilização do menor, mas sim, sobre a averiguação da conduta ter sido acompanhada ou não de eventual omissão penalmente relevante de quem possuía o dever de cuidado e, com comportamento anterior, criou risco para a ocorrência do resultado. Essa averiguação, recairá sobre os genitores dos menores que se envolveram no fato”, complementou Artur Osti.
 
Segundo informações da Polícia Judiciária Civil, por volta das 22h30 Isabele foi encontrada sem vida no banheiro da casa. A amiga informou à Polícia que efetuou o disparo acidentalmente. Na residência foram encontradas sete armas de fogo. O pai da jovem que disparou por acidente é atirador esportivo. 
 
Osti explicou ainda que as particularidades do caso, averiguadas no inquérito policial, irão delimitar as hipóteses de responsabilização dos responsáveis. É preciso saber, por exemplo, se o pai praticou alguma conduta antecedente que tenha contribuído com o resultado ou se deixava a arma à disposição para a criança brincar.

Segundo boletim de ocorrência, uma das sete armas estava em nome do pai da adolescente que disparou acidentalmente. Quatro aguardavam registro e duas estavam em nome de terceira pessoa. 
 
“No mais, fica o lamento pelo triste episódio e o respeito por ambas famílias enlutadas”, lamentou Artur Osti.

Confira a manifestação de Artur Osti enviada com exclusividade ao Olhar Jurídico: 

Analisando o caso com base exclusivamente naquilo que foi noticiado na imprensa, algumas conclusões (em tese) são possíveis:
1 - A menor que efetua disparo de arma de fogo, atingindo fatalmente a vítima, nos termos da lei, é penalmente inimputável, podendo ser alvo apenas de medida sócio-educativa.
2 - Isso se, no bojo de procedimento específico, ficar comprovado ter agido com dolo ou culpa, podendo, a depender do caso concreto, ser aplicado o instituto da remissão previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente ou também do perdão judicial, previsto no Código Penal.
3 - Em casos dessa natureza onde, ao que tudo indica, trata-se de disparo acidental, me parece que o cerne da questão não reside sobre eventual responsabilização do menor, mas sim, sobre a averiguação da conduta ter sido acompanhada ou não de eventual omissão penalmente relevante de quem possuía o dever de cuidado e, com comportamento anterior, criou risco para a ocorrência do resultado. Essa averiguação, recairá sobre os genitores dos menores que se envolveram no fato.
4 - São as particularidades do caso concreto, averiguadas no inquérito policial, que irão delimitar as hipóteses de responsabilização em caso de preenchimento dos elementos que a lei penal exige para a imposição de reprimenda.
5 - No mais, fica o lamento pelo triste episódio e o respeito por ambas famílias enlutadas.

 
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