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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SAÚDE DOS PROFISSIONAIS

Prefeitura pede suspensão de decisão do TRT que obriga cumprimento de medidas contra Covid-19

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura pede suspensão de decisão do TRT que obriga cumprimento de medidas contra Covid-19
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com um pedido de suspensão de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso que manteve a obrigação do Município em cumprir medidas para garantir a higiene e segurança da saúde dos profissionais. A PGM argumentou que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer medidas de combate ao coronavírus.

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O Ministério Público do Trabalho havia entrado com uma ação civil pública contra o Município de Cuiabá alegando que as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal não estariam, supostamente, garantindo o direito à saúde dos profissionais de saúde os quais laboram na linha de atendimento de prevenção e combate à Covid-19.

O juízo de piso da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá então determinou ao Município que, no prazo de 48 horas, cumprisse diversas medidas para garantir a higiene e segurança da saúde dos profissionais. A Prefeitura recorreu da decisão, mas o TRT indeferiu o recurso.

“(...) Com relação à suposta violação da ordem pública administrativa, registro que a tutela de urgência deferida não enseja qualquer ingerência na gestão das políticas públicas de saúde do Município, na medida em que se limita, unicamente, a impor ao Ente Federativo o dever de adequar o ambiente laboral das unidades de saúde às exigências de higiene, salubridade, segurança e proteção, previstas expressamente nos ordenamentos jurídicos constitucional, convencional e legal vigentes. (...)”, disse o desembargador relator.

A PGM então recorreu ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, argumentando que a decisão viola a independência dos Poderes e ofende a competência constitucional do Município de Cuiabá ao dispor as medidas a serem tomadas na prevenção e combate à Covid-19.

"A decisão liminar proferida e a sua mantença pelo Tribunal a quo, acabou por ofender gravemente a ordem pública administrativa, interferindo, diga-se, sem qualquer respaldo técnico, nas políticas públicas municipais, causando grande tumulto no seu planejamento, com risco até de desestabilização orçamentária do ente, além de desorientar os munícipes, acarretando insegurança jurídica e desordem [...] Não cabe ao Poder Judiciário a definição das prioridades a serem adotadas de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções". 

O Município afirmou que não houve qualquer omissão ou negligência de sua parte que justificasse a interferência do Poder Judiciário em suas competências. Com base nisso pediu a suspensão da decisão do TRT.

"Decisão de piso trata diretamente sobre a organização e o funcionamento das unidades de saúde municipais, determinando quais materiais, insumos, EPIs, respiradores, entre outros, deve o município adquirir, matéria de atribuição do prefeito em conjunto com o secretário de Saúde, a quem cabe conduzir os procedimentos e as licitações para compras de materiais a serem utilizados nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Assim as medidas tratam diretamente sobre a organização e o funcionamento das unidades de saúde municipais, bem como a adoção de ações, para fornecer os materiais de proteção e higiene para prevenção da epidemia de coronavírus de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo".
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