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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​POSSUI FORTUNA

Juiz aumenta para R$ 209 mil fiança de pai de adolescente que matou amiga em condomínio

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz aumenta para R$ 209 mil fiança de pai de adolescente que matou amiga em condomínio
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, aumentou o valor da fiança imposta ao empresário Marcelo Martins Cestari para R$ 209.000,00. Marcelo foi solto após pagar fiança de R$ 1 mil, por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A família de Isabele Guimarães Ramos, que teria sido morta pela filha de Marcelo, e o Ministério Púbico haviam pedido o aumento do valor da fiança. O magistrado considerou o alto poder aquisitivo do empresário.

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"A condição de fortuna do conduzido foi trazida aos autos, onde se verifica que é proprietário de imóvel em condomínio de alto padrão, de automóveis, incluindo carro esporte importado, de aeronave, bem como proprietário de empresa de grande porte", disse o juiz.

O magistrado citou que Marcelo foi preso  pela posse de duas armas de fogo de uso permitido, sem a devida documentação exigida pela legislação. A polícia encontrou sete armas de fogo na residência dele, após Isabele Guimarães Ramos ter sido morta por uma das armas.

Ele chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto após pagar R$ 1 mil de fiança. A família da vítima pediu majoração para R$ 1 milhão e o Ministério Público para 100 salários mínimos. O MP apontou que nos autos da prisão não trazem a descrição dos armamentos, o que poderia apontar crime mais grave e inafiançável.

"Observo que a distinta autoridade policial, realmente deixou de considerar outras eventuais infrações envolvidas no caso, detalhe que foi muito bem observado pelo Ministério Público, como se as armas apreendidas eram importadas ou de calibre restrito, o que, em tese, poderia configurara imputação penal mais gravosa", disse o magistrado.

O Ministério Público também apontou que não foi imputado a Marcelo, no auto da prisão, o crime de homicídio culposo, já que era responsável pela arma de fogo e não foi diligente o suficiente para impedir que sua filha de 14 anos a manuseasse, dentro de sua casa e na presença de outra adolescente, que acabou sendo morta. O juiz teve o mesmo entendimento.

"A Autoridade Policial também não considerou que o conduzido, responsável pelas armas, entregou, permitiu que sua filha manuseasse, ou simplesmente franqueou seu acesso à arma de fogo que deu causa ao incidente que ceifou a vida da adolescente Isabele Guimarães Ramos, o que, em tese, pelo que se vislumbra neste primeiro momento, poderia resultar possível responsabilização penal culposa pelo desfecho do evento".

O juiz também considerou que o valor de R$ 1 mil para a fiança é irrisório, incompatível com a realidade financeira do empresário e "incapaz, sequer, de cobrir as custas do processo criminal, quanto mais de suportar a devida reparação dos danos sofridos por terceiros".

Ele citou que a autoridade ao fixar valor de fiança deve considerar as circunstâncias do crime e do conduzido, entre elas a natureza da infração e as condições de riqueza do suspeito.

"Embora o flagrante apenas noticie a mera posse irregular de arma de fogo de calibre permitido, não se pode fugir a realidade que a posse irregular pode ter contribuído para com a morte de uma adolescente de 14 anos de idade, em razão de ato infracional perpetrado por pessoa menor, cuja eventual reparação civil deverá ser suportada pelo averiguado, na condição de legalmente responsável".

Com base nisso o magistrado majorou o valor da fiança estabelecida ao conduzido para 200 salários mínimos, totalizando atualmente o importe de R$ 209.000,00.


Atualizada às 11h19.
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