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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​VANTAGEM

MP acusa Juca do Guaraná de propaganda eleitoral antecipada e juiz proíbe distribuição de máscaras

Foto: Reprodução

MP acusa Juca do Guaraná de propaganda eleitoral antecipada e juiz proíbe distribuição de máscaras
O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, proibiu o vereador Juca do Guaraná (MDB) de fazer a distribuição de álcool em gel e máscaras de proteção contra a Covid-19, que continham o seu nome impresso. O Ministério Público Eleitoral considerou que a prática configura propaganda eleitoral antecipada e representou contra o parlamentar.

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Na representação o MP narrou que o vereador Lidio Barbosa, conhecico como Juca do Guaraná pediu autorização para que pudesse distribuir máscaras e álcool gel, nos quais constaria impresso o nome de empresa que possui idêntico nome ao utilizado por ele nas eleições (Juca do Guaraná), apenas com o acréscimo do item ‘transportes’.

A distribuição destes itens teria ocorrido no final do mês de abril, pelos assessores do vereador. Segundo a denúncia eles estavam na região central de Cuiabá, no período da tarde, entregando máscaras de proteção individual e também borrifando álcool em gel nas mãos de quem as pegava.

O MP argumentou que a conduta não é recomendável e é passível de responsabilização, além de que "eventual alegação de ajuda humanitária não deve servir de pretexto para antecipar a propaganda eleitoral".

Ao analisar o caso o juiz considerou que, para estimular psicologicamente o eleitor, a propaganda não precisa ser explícita, "vez que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao eleitor consciente, mas sim os de mensagem implícita, destinadas a agasalhar-se no subconsciente coletivo".

O magistrado disse que, apesar de não haver indicação de pedido explícito de votos, a distribuição de vantagem ao eleitor (brindes) aponta ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos.

"A igualdade de oportunidade entre eventuais futuros pré-candidatos pode restar violada, uma vez que o representado, valendo-se da sua situação atual de Vereador, demonstra promover atos com fins exclusivos de autopromoção e divulgação, de maneira subliminar, pois, como se observa, nas máscaras que foram distribuídas o seu nome está grafado de forma realçada, enquanto que o acréscimo ‘transportes’ está lançado de forma menos aparente, o que pode lhe trazer vantagens numa futura candidatura".

Ele então determinou que o vereador se abstenha, imediatamente, de distribuir máscaras e álcool em gel, ou outro item similar para prevenção contra o coronavírus, que contenha seu nome ou vincule à sua pessoa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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