O juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto negou liminar impetrada pelo candidato a prefeito por Juara Oscar Martins Bezerra em que o candidato pretendia suspender recurso que extinguiu sem resolução do mérito a Ação Declaratória de Nulidade ingressada contra Ação de Investigação Judicial Eleitoral que o tornou inelegível nas eleições de 2008.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o objetivo do candidato era suspender os efeitos da decisão de primeira instância que o tornou inelegível e, desta forma, reverter decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Juara no pleito de 2012.
O juiz Francisco Alexandre afirmou à assessoria do TRT que para a liminar ser concedida, a legislação exige dois requisitos: a fumaça do bom direito, ou seja, probabilidade de êxito do recurso e o perigo da demora, que comprova que a demora na apreciação do recurso poderá ensejar o perecimento do efeito prático resultante da decisão.
Na visão do magistrado, o primeiro requisito não se enquadra no caso, fato que no seu entendimento enseja a negativa da liminar. Para ele, a sentença que julgou extinta a ação declaratória de nulidade do processo que culminou com a sentença de inelegibilidade foi devidamente fundamentada.
“Resta evidenciada a ausência de interesse processual, consubstanciado no trinômio necessidade-utilidade-adequação, razão pela qual a extinção do feito, sem exame de mérito, é medida que se impõe”, afirmou Francisco Alexandre em sua decisão.
As informações são da assessoria de imprensa do TRE-MT
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