Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

processos eleitorais

Candidato a prefeito de Juara tem pedido de liminar negado

Foto: Divulgação

Juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto

Juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto

O juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto negou liminar impetrada pelo candidato a prefeito por Juara Oscar Martins Bezerra em que o candidato pretendia suspender recurso que extinguiu sem resolução do mérito a Ação Declaratória de Nulidade ingressada contra Ação de Investigação Judicial Eleitoral que o tornou inelegível nas eleições de 2008.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o objetivo do candidato era suspender os efeitos da decisão de primeira instância que o tornou inelegível e, desta forma, reverter decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Juara no pleito de 2012.

O juiz Francisco Alexandre afirmou à assessoria do TRT que para a liminar ser concedida, a legislação exige dois requisitos: a fumaça do bom direito, ou seja, probabilidade de êxito do recurso e o perigo da demora, que comprova que a demora na apreciação do recurso poderá ensejar o perecimento do efeito prático resultante da decisão.

Na visão do magistrado, o primeiro requisito não se enquadra no caso, fato que no seu entendimento enseja a negativa da liminar. Para ele, a sentença que julgou extinta a ação declaratória de nulidade do processo que culminou com a sentença de inelegibilidade foi devidamente fundamentada.

“Resta evidenciada a ausência de interesse processual, consubstanciado no trinômio necessidade-utilidade-adequação, razão pela qual a extinção do feito, sem exame de mérito, é medida que se impõe”, afirmou Francisco Alexandre em sua decisão.

As informações são da assessoria de imprensa do TRE-MT
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet