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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STF DECIDIU

Após orientação da PGE, Governo determina o aproveitamento de 156 Agentes de Tributos na Sefaz

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Após orientação da PGE, Governo determina o aproveitamento de 156 Agentes de Tributos na Sefaz
Mais de 150 Agentes de Tributos Fiscais (ATE) serão aproveitados no cargo de Fiscais de Tributos Estaduais pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). A medida adotada pelo Governo de Mato Grosso atende orientação da Procuradoria Geral do Estado, que, segundo sua compreensão, emitiu parecer fixando os limites e repercussões da decisão da Corte Suprema (STF), que nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em síntese, declarou a inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 98/2001, com efeitos não retroativos, fixando-se a seguinte tese de julgamento: "A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88". Apesar da decisão, dois embargos ainda serão analisados pelo Supremo.

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Para chegar ao aproveitamento, o Governo seguiu a orientação da Procuradoria Geral do Estado no sentido de que os servidores que ingressaram no serviço público por meio de concurso realizado à luz da Lei Complementar nº 98/2001, em razão da extinção do cargo de Agente de Tributos Estaduais, deveriam ser postos em disponibilidade nos termos do artigo 41, § 3º, da Constituição Federal, e, no caso de existência de cargos vagos, ser aproveitados no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais. 

No decreto, publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (10), fica declarada a disponibilidade de servidores que ingressaram no serviço público como Agentes para serem aproveitados na categoria de FTEs, sob o argumento da compatibilidade de atribuições, vencimentos, nível de escolaridade e habilitação profissional dos servidores. Conforme decreto, os Agentes aproveitados serão enquadrados na classe A, nível I, da carreira dos Fiscais de Tributos.

O SINDIFISCO-MT já havia ingressado com Embargos de Declaração e Contrarrazões junto ao STF. O objetivo da entidade é fazer com que o órgão máximo do Judiciário brasileiro preencha lacunas do acordão proferido que geram dúvidas de interpretação. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso também ingressou com Embargo questionado pontos da decisão e mais recentemente o SIPROTAF também ingressou com Embargos de Declaração.

Presidente da entidade, João José de Barros, explica que o interesse do Sindicato na ADI 3199 é a defesa de prerrogativas da categoria, evitar invasão das atribuições da carreira de FTEs que haviam sido atribuídas, em parte, para outra categoria através de dispositivos da LC 98/2001, que agora o STF julgou inconstitucionais.  

"É uma decisão que ainda está sob questionamentos, por isso, cabe a todos os envolvidos muita cautela e prudência para evitarmos problemas futuros".

João José também destaca que o pronunciamento do STF é importante para que se tenha clareza em relação às medidas que deveriam ser tomadas pelo Executivo estadual no que diz respeito aos efeitos da decisão. Portanto, em sua opinião, houve uma precipitação do Governo de Mato Grosso na edição do Decreto Nº 559/2020, que determinou o reenquadramento dos Agentes de Tributos Estaduais.

"O Decreto é válido, vamos respeita-lo. Porém, se existem dúvidas em relação a este aproveitamento, é justo que o STF reafirme esta decisão de maneira mais categórica e sem que haja lacunas para outros questionamentos", finaliza.
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