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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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risco de cassação

Justiça Eleitoral nega pedido para quebrar sigilo bancário de Carlos Avalone

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça Eleitoral nega pedido para quebrar sigilo bancário de Carlos Avalone
O juiz eleitoral Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negou quebra de sigilo em nome do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). Decisão, de segunda-feira (20), foi estabelecida em processo que pode gerar cassação de diploma.

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No caso, o deputado teve o nome envolvido em apreensão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Poconé (100 km de Cuiabá). Segundo informações da PRF, um veículo Gol, de cor prata, foi abordado no quilômetro 560 da BR-070.

No interior do veículo, os agentes abordaram três suspeitos, que estavam com R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos do então candidato a deputado estadual, Carlos Avalone.
 
“A instrução, ainda que tenha produzido indícios de que o valor apreendido, de fato, tem vinculação com a campanha do representado, embora de origem não identificada e omitido em sua prestação de contas, não avançou no sentido de se comprovar a destinação específica da soma para a troca por votos”, argumentou Fábio Henrique ao negar quebra de sigilo realizada pelo Ministério Público.
 
O magistrado decidiu ainda por postergar o exame do pedido feito pela defesa de Carlos Avalone para de desentranhamento de um vídeo feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e anexado como prova.
 
No vídeo, um dos detidos afirma que o dinheiro teria sido pego em um escritório em Cuiabá e que este local pertencia a Avalone, e era utilizado para pagamento de cabos eleitorais da campanha.
 
Fábio Henrique esclareceu que a validade do vídeo será debatida por ele em voto durante sessão, “haja vista que se trata de questão sobre a qual plenário deste tribunal deve se manifestar”.
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