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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Quarentena é prorrogada por 14 dias e prefeito de Cuiabá é multado em R$ 200 mil

Foto: Assessoria

Quarentena é prorrogada por 14 dias e prefeito de Cuiabá é multado em R$ 200 mil

O juiz da Vara Estadual da Saúde Pública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, prorrogou por mais 14 dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão passa a contar a partir da meia noite desta sexta-feira (24). Na decisão, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi multado em R$ 200 mil, e o secretário de Ordem Pública da Capital, Leovaldo Emanoel Sales da Silva, em R$ 100 mil, ambos por descumprimento de decisão judicial.

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O juiz seguiu levando em consideração a classificação de risco de contaminação do Governo do Estado, que apesar de ter melhorado para as duas cidades, ainda as coloca no nível de "risco alto" para o coronavírus, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgado nesta quinta-feira (23). 
 
Cuiabá e Várzea Grande estão em quarentena desde 22 de junho, quando Lindote determinou que os prefeitos cumprissem o estabelecido no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020, que prevê uma série de medidas restritivas para municípios de risco alto ou muito alto de contaminação pelo coronavírus.
 
No entendimento do magistrado, o prefeito Emanuel Pinheiro descumpriu a decisão judicial em dois momentos. No primeiro por demorar a publicar Decreto Municipal nos moldes do decreto estadual, visando o bem comum, “visto que ficou mais preocupado em recorrer da decisão do que efetivamente cumpri-la”.

Segundo o magistrado, a demora criou uma insegurança jurídica e motivou os munícipes cuiabanos a descumpri-la.
 
Já a segunda multa de Emanuel Pinheiro, também de R$ 100 mil, e de igual valor para o secretário de Ordem Pública, ocorreu em razão de omissão dos responsáveis, que em 8 de julho permitiram que cerca de 5 mil pessoas comparecessem ao velório/sepultamento do pastor Sebastião Rodrigues de Souza.

“A Polícia Militar e a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) deveriam impedir qualquer tipo de aglomeração, mas trataram o evento como um ato excepcional, o que certamente é contrário ou não contribui ao combate à Covid-19”, ressaltou o juiz.
 
“Este juízo vem ouvindo veladas críticas do Poder Público Municipal de Cuiabá - MT, em face da decisão proferida nestes autos, que determinou a observância dos requeridos ao Decreto Estadual, sendo que este gestor com toda sua expertise não consegue enxergar que o poder da “caneta”, como exaustivamente alega, não está no Poder Judiciário Local e sim no Decreto Estadual editado pelo Poder Executivo Estadual, o qual efetivamente dita as normas a serem seguidas”, diz trecho da decisão.

Outro lado 

Em nota, por meio de sua assessoria de imprensa, Emanuel Pinheiro disse que ainda irá tomar conhecimento da íntegra da decisão e, somente após ser formalmente notificado, irá se posicionar.

 
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