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Sábado, 20 de abril de 2024

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AÇÃO DA FURNAS

Desembargador suspende desocupação imediata de área às margens do Lago do Manso

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Desembargador suspende desocupação imediata de área às margens do Lago do Manso
O proprietário de uma das áreas construídas às margens do Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, ganhou na Justiça, ao menos por enquanto, o direito de manter o espaço. A decisão é do desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ordem de desocupação suspensa integrava ação de reintegração de posse, movida pela empresa Furnas Centrais Elétricas S/.
 
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Na decisão, o magistrado disse que não lhe parece “razoável” a desocupação imediata da área, uma vez que a decisão de primeira instância havia remetido o processo à Justiça Federal, para que esta verificasse possível interesse da União no caso.
 
“Pelo exposto, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 1.015), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e defiro PARCIALMENTE o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, mas apenas para suspender a determinação para que o réu/agravante desocupe a área litigiosa no prazo assinalado, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, esclareceu o desembargador.
 
A referida propriedade pertence a Alex Franco Vieira de Carvalho, um dos diversos proprietários de áreas com benfeitorias construídas ao redor do Lago. Na decisão de primeira instância, o juiz estabeleceu prazo de 15 dias para que o réu desocupasse voluntariamente o terreno discutido, sob pena de reintegração de posse.
 
A Furnas, conforme divulgado pelo Olhar Jurídico, moveu mais de 40 ações de reintegração de posse nos últimos dois meses, que tiveram como alvos o Malai Manso Hotel Resort S/A e moradores que construíram benfeitorias em áreas consideradas de preservação permanente às margens do Lago do Manso.
 
Furnas alega que nenhuma benfeitoria poderia ser construída na área que foi desapropriada em fevereiro de 1958 para a construção da usina. Em vistorias realizadas entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano, a companhia constatou que foram verificadas construções consideradas “ilegais”, como ruas, cercas, quiosques, área gramada, pontes e passarelas na área do Malai Manso.
 
O advogado Tabajara Agular Praieiro Alves, que representa moradores de um condomínio à beira do Manso, sustenta que a decisão de desapropriação das margens do reservatório se baseia em uma interpretação ultrapassada da legislação ambiental. Ele explica que a medida vai prejudicar mais de mil pessoas que vivem nas regiões, como pescadores, guias turísticos e outros trabalhadores cuja renda está ligada ao Lago.
 
 
 
 
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