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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ação por obstrução

Ministro dá 15 dias para Teis se defender; afastamento de conselheiros tem validade até dia 17

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Ministro dá 15 dias para Teis se defender; afastamento de conselheiros tem validade até dia 17
O ministro João Otavio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu 15 dias para o conselheiro afastado do Tribunal de Conta de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Teis, apresentar defesa em processo sobre obstrução. No fim do prazo o magistrado deve decidir também se acata novo pedido de afastamento. Noronha explicou ainda que, assim como Teis, o afastamento contra outros quatro conselheiros tem prazo de validade até o próximo dia 17 de agosto.

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Teis foi denunciado por embaraço no âmbito da Operação Ararath. A denúncia descreve a tentativa do conselheiro afastado do TCE de embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho, cumpria mandados de busca e apreensão em um escritório em Cuiabá. A essa etapa da investigação, que está na 16ª fase, foi dada o nome de Operação Gerion.
 
O denunciado, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades. Mas acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido.
 
Além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requereu à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, além da prorrogação do afastamento do conselheiro até o trânsito em julgado da denúncia.
 
Em sua decisão João Otavio de Noronha assinalou que o conselheiro em questão já se encontra afastado desde 2017 e, por decisão da Corte Especial, de fevereiro de 2020, o afastamento foi prolongado pelo prazo de 180 dias. “Caso o denunciado já  esteja afastado cautelarmente, delibera-se, no caso de recebimento da peça acusatória, sobre a continuidade ou não do afastamento”.
 
“No presente caso, sabendo-se que o afastamento atual, decorrente de decisão da Corte na PBAC n. 12/DF, vigora até 17/8/2020, não há necessidade de se decidir ponto tão relevante de imediato, podendo-se aguardar o processamento da propositura da ação penal”, finalizou João Otavio de Noronha.

Prezo de afastamento

Afastamento decretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e mantido pelo STJ contra cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) tem prazo de validade até o próximo dia 17 de agosto.
 
José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antônio Joaquim e Waldir Teis estão afastados do cargo desde 2017, inicialmente por determinação do ministro Luiz Fux, do STF, durante a Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, da Polícia Federal.
 
Após declínio de competência,  por decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2020, o afastamento foi prolongado pelo prazo de 180 dias, que se encerra justamente em agosto. Para que o afastamento se mantenha, será preciso a ocorrência de nova decisão.
 
Os conselheiros são acusados de aceitar propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa em troca de pareceres favoráveis às suas contas, bem como não colocarem entraves no andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.
 
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