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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Mello adota rito abreviado e julga direto no mérito dispositivo que concede foro a autoridades de MT

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Mello adota rito abreviado e julga direto no mérito dispositivo que concede foro a autoridades de MT
O Ministro Celso Mello, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar rito abreviado para julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivo da Constituição de Mato Grosso responsável por conceder prerrogativa de foro a autoridades estaduais. O dispositivo em julgamento atribuiu foro por prerrogativa de função aos membros da Defensoria Pública, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia e Diretor-Geral de Polícia Civil.

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 A providência processual (Rito abreviado) permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise de liminar pelo relator, ministro Celso de Mello. “Presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da instauração do procedimento abreviado, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99, ouça-se, no prazo de 10 (dez) dias, o órgão de que emanou o preceito normativo ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato: o Senhor Presidente da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, decidiu o decano do STF.
 
Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, expande a interpretação da Suprema Corte em relação ao chamado foro privilegiado. Pelo entendimento, não pode haver foro privilegiado em nível estadual quando a Constituição Federal não prevê esse tratamento para autoridades nacionais.

Sendo assim, defensores públicos estaduais, procuradores do Estado, procuradores das Assembleias Legislativas e chefes da Polícia Civil não podem ter foro garantido em Tribunais de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade, uma vez que seus correspondentes em carreiras da União não tem garantia de foro nos tribunais superiores para os mesmos crimes.
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