Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

​PRAZO ENCERRADO

Juiz autoriza ex-BBB a voltar a realizar cirurgias plásticas em MT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz autoriza ex-BBB a voltar a realizar cirurgias plásticas em MT
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, suspendeu a interdição do cirurgião plástico Marcos de Oliveira Harter, famoso por ter participado do reality show Big Brother Brasil. O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) havia determinado a interdição cautelar de Marcos pelo prazo de seis meses, em decorrência de algumas práticas não permitidas. O magistrado considerou que o prazo venceu e não foi prorrogada a interdição pelo CRM/MT.

Leia mais:
Ex-BBB é proibido pelo CRM de exercer medicina por seis meses

O magistrado cita que o Conselho do Pleno do CRM/MT, em sindicância instaurada com o objetivo de investigar denúncia de propaganda médica em desacordo com o Código de Ética de Medicina, determinou em janeiro deste ano a interdição de Marcos Harter por seis meses, sendo ele notificado no dia 30 de janeiro.

A defesa do ex-BBB entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, buscando a nulidade do ato do CRM/MT alegando que o prazo já foi extirpado e que mesmo assim "se encontra interditado cautelarmente para Exercício da Medicina, em caráter parcial, o que lhe permitirá exercer a medicina somente em atividade clínica (ambulatório), sem a realização de procedimentos cirúrgicos". 

Harter afirma que pode sofrer mais prejuízos com a suspensão, já que está com cirurgias marcadas. O magistrado disse que não consta nos autos notícia de julgamento final que aumentasse o prazo ou modificasse o prazo de suspensão.

"Pelo contrário, houve parcial conhecimento de recurso administrativo reduzindo a suspensão para atingir apenas parcialmente as atividades do Impetrante, sem afastá-lo por completo da medicina. Nesse cenário, aparentemente está sendo extrapolado o prazo de 6 meses já esgotado, gerando risco de prejuízo grave ao Impetrante".

O juiz afirmou que a suspensão que afasta a pessoa de sua profissão não pode ser por prazo indefinido e o profissional não pode ser prejudicado pela demora do CRM em julgar o caso. Apenas um julgamento final poderia aplicar pena definitiva, prevista em lei, que impedisse o exercídio do trabalho.

"Decisão ou mesmo norma neste sentido [prazo indefinido] seria inconstitucional por ofensa ao direito de exercício do trabalho. Pior ainda se o prazo de 6 meses se esvaiu sem julgamento por pura demora administrativa em julgar o feito, já que pessoa alguma pode ficar afastada de seu trabalho apenas porque a Administração não consegue julgar seu processo a tempo".

Com base nisso ele deferiu a liminar e suspendeu o ato do CRM/MT que impedia Marcos Hartes de realizar cirurgias. No entanto, caso o juízo tome conhecimento de outra decisão administrativa mais nova, que não foi trazida aos autos, aumentando o prazo de suspensão, o CRM não é obrigado a cumprir a decisão, desde que a Justiça seja comunicada disso.

Práticas de Marcos 

Marcos Harter estaria divulgando o valor da cirurgia plástica de prótese de silicone em redes sociais. O CRM-MT chegou a informar que iria notificar o Conselho do Estado de Santa Catarina (Cremesc) para instaurar sindicância contra o cirurgião.

Em março de 2019, o CRM-MT abriu sindicância para apurar imagens veiculadas em redes sociais que mostram o cirurgião comendo durante um procedimento em centro cirúrgico. O procedimento teria acontecido no Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, em Sorriso.

Em 2018, Ministério Público Estadual (MPMT), por meio da 3ª Promotoria Cível de Sorriso, instaurou um inquérito civil contra o ex-BBB, por propagandas de “antes e depois”. Ele também divulgava valores e forma de pagamento, o que não é permitido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet