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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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recurso negado

Justiça mantém ex-secretário estadual de Cultura condenado por fraudes em convênio

Foto: Reprodução

Justiça mantém ex-secretário estadual de Cultura condenado por fraudes em convênio
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso e manteve condenação contra o ex-secretário estadual de Cultura, Esporte e Lazer, José de Assis Guaresqui, por improbidade em convênio firmado com a Federação Mato-grossense de Desporto Escolar para realização de um campeonato de futebol. 

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A magistrada reconheceu ainda o caráter protelatório dos embargos de declaração e aplicou multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa. Atualmente Guaresqui atua na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de MT (SFA-MT), vinculado ao governo de Jair Bolsonaro. 
 
Guaresqui arguiu que a sentença foi omissa e contraditória. O condenado salientou que a decisão não demostrou ligação entre o ato supostamente praticado e o dano, “uma vez que este foi responsabilizado pelo fato de não nomear fiscal do convênio”.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que embargos declaratórios “não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”.
 
O caso
 
Conforme os autos, inquérito do Ministério Público (MPE) apurou irregularidades na execução e na prestação de contas de convênio datado de 2012. Segundo o MPE, Guaresqui não cumpriu o seu dever legal de nomear servidor público para fiscalizar a execução do convênio.
 
Pessoa identificada como João Bosco de Lamônica Junior, então chefe da Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, se aproveitou da situação e não comprovou a regular aplicação dos recursos públicos recebidos, apresentando notas fiscais e orçamentos manipulados de maneira grosseira.
 
Tomada de contas especial realizada pela Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer, examinou irregularidades e opinou pelo ressarcimento ao erário no valor R$ 25 mil.
 
Em sua decisão, Vidotti disse que restou evidente encaminhamento à Administração de orçamento “falso e enganoso”. O mesmo ocorreu com uma nota fiscal. “Denota-se, portanto, que a Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, recebeu em uma única parcela o montante de R$25.450,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais) para execução do objeto do convênio, mas quando intimado a prestar contas do valor efetivamente gasto, apresentou nota fiscal sem idoneidade comprovada, ou seja, não comprovou a regular aplicação dos recursos. Assim, ficou evidente o dano ao erário”.
 
João Bosco de Lamônica Junior e José de Assis Guaresqui foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 25 mil; suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
 
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