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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Promotora cita 7 ADI contra Lei de abuso de autoridade e afirma que MP não está intimidado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Promotora cita 7 ADI contra Lei de abuso de autoridade e afirma que MP não está intimidado
Sete meses após a sua promulgação a Nova Lei de Abuso de Autoridade (Nº 13.869) continua sendo alvo de críticas, debates e ações. A polêmica em torno da norma, sancionada pelo governo federal, foi tema de uma Live realizada nesta terça-feira (11), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em parceria com o Sindicato de Jornalistas (Sindjor), de maneira online.

A promotora de Justiça Alessandra Gonçalves da Silva Godoi citou que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a referida lei e afirmou que o Ministério Público não está intimidado.

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Além da promotora de Justiça Alessandra Gonçalves da Silva Godoi também foi convidado para compor o debate online o coordenador do Núcleo do Sindicato dos Jornalistas (Sindijor/MT), em Tangará da Serra, Sérgio Roberto Reichert. 

A nova lei, que passou a vigorar no dia 03 de janeiro deste ano, impõe 45 tipos de condutas abusivas contra os agentes públicos de todo o país, como policiais, membros do Ministério Público,  políticos e ministros.

Para a promotora de Justiça Alessandra Godoi, sete meses é um período curto para que se possa ter um retrato mais seguro das consequências dessa lei. 

“Além de ser um período muito curto, hoje temos sete ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF contra dispositivos da lei, sendo seis manejadas por entidades de classe. Tudo isso traz uma dificuldade de um retrato mais seguro sobre os impactos dessa lei”, diz.

Ela ressalta que a nova lei, em vários pontos, traz insegurança jurídica, o que acaba refletindo no trabalho das autoridades. 

“A grande crítica que se faz é com relação a alguns tipos penais que nos parecem muito abertos e que trazem possibilidade de interpretação. Com isso, as autoridades sentem-se inseguras com relação ao seu serviço diário. Acredito que isso trará impactos negativos no combate a corrupção”.

Na avaliação da promotora de Justiça a nova lei repercute no trabalho dos promotores, mas que isso não intimidará o Ministério Público e que seus membros continuarão combatendo o bom combate, pois essa é a sua missão.

Para o jornalista Sérgio Roberto Reichert, a nova lei pode ameaçar o direito à informação. 

“É importante destacarmos que o direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal. Nele é assegurado que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo. Não estou defendendo aqui o sensacionalismo, mas sim o direito que o cidadão tem de ser informado dos fatos”.

A nova lei diz ser crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública. 

“Isso, na minha avaliação, se aplica a um suspeito, onde os fatos ainda serão averiguados. Agora se uma pessoa é presa em flagrante, cometendo um roubo, por exemplo, ela não é suspeita, ela foi pega em flagrante. Nesse caso acho que a imprensa deve mostrar sim esse criminoso, a sociedade tem o direito de saber quem é ele”, defende ele, completando que direito à informação não pode e nem dever ser tolhido.
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