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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STF nega seguimento a ação sobre alteração na RGA dos servidores em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

STF nega seguimento a ação sobre alteração na RGA dos servidores em Mato Grosso
A ministra Rosa Weber negou seguimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que questionava alteração inserida na lei do Estado de Mato Grosso que estabelece a política de revisão geral de remuneração dos servidores públicos do Executivo estadual.

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A norma que estava em discussão, entre outros pontos, vincula a recomposição salarial ao crescimento da Receita Ordinária Líquida do Tesouro estadual no período apurado.
 
O objeto da ADI era a Lei estadual 10.819/2019, que alterou a Lei 8.278/2004, a qual estabelece a polícia de revisão anual dos servidores públicos. Para a entidade, a nova lei criou artifícios que descaracterizam a natureza jurídica da revisão geral anual ao confundir crescimento da receita do estado com a inflação “que corrói anualmente o poder de compra dos subsídios dos servidores públicos”. 
 
Para a CSPB, a norma criou condição que a Constituição Federal não estabeleceu, resultando em prejuízo do direito dos servidores públicos. A fórmula de apuração criada pela lei, segundo a entidade, revelando-se uma “verdadeira cilada” aos servidores públicos estaduais e aos cofres estaduais, pois o Estado de Mato Grosso pode empenhar despesas com a finalidade de, na apuração e aplicação da fórmula, ter mais despesas que receitas e assim não assegurar o pagamento da revisão geral anual.
 
A CSPB ainda defendeu que a norma, ao criar uma fórmula para o conceito de receita corrente líquida diferente daquela prevista na legislação federal (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Constituição da República, excedeu o espaço da atribuição legislativa residual, inviabilizando a própria revisão geral.
 
Rosa Weber negou seguimento à ação levando em consideração que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil não representa os interesses de uma categoria específica, mas reúne, dentre seus associados, os servidores públicos de todas as carreiras das três esferas federativas do Brasil.
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