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afastamento justificado

PJC vê Brito como membro de organização alçado ao posto de procurador para abafar crimes

03 Set 2020 - 16:35

Da Redação - Arthur Santos da Silva/ Max Aguiar

Foto: Reprodução

PJC vê Brito como membro de organização alçado ao posto de procurador para abafar crimes
Apontado como integrante de uma suposta organização criminosa que age na prefeitura de Cuiabá, Marcus Brito ocupava o cargo de procurador-geral do Município, cadeira responsável pela orientação jurídica, emissão de pareceres administrativos e instauração de processos administrativos no Poder Executivo Municipal.

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A possibilidade de acobertar atos criminosos foi que levou ao seu afastamento, em decisão da juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal em Cuiabá, consequência da segunda fase da Operação Overlap, nesta quinta-feira (3).
 
Investigação examina possível esquema em conluio com o ex-secretário de Educação da Capital, Aléx Vieria Passos. Ambos teriam atuado para obtenção de vantagem indevida por meio da contratação da empresa B.O. Conceição e Silva e Cia LTDA, com nome fantasia CETEPS. Contrato de R$ 2,089 milhões é o foco.
 
Segundo investigação, Marcus Brito é sócio de Alex Passos no escritório de advocacia Zambrim, Brito & Vieira Passos Advogados. Antes de se tornar procurador-geral de Cuiabá, no exercício da função de Secretário de Comunicação e Inovação, Marcus Brito teria efetuada a contratação da empresa B.O. Conceição e Silva, mesmo sabendo que a propriedade de fato da empresa seria de Alex Passos, seu sócio.
 
Marcus Brito foi nomeado em janeiro de 2018 no cargo de Secretário Municipal de Inovação e Comunicação, cujo exercício findou-se em julho daquele ano. Em setembro de 2019, Brito realizou transição ao cargo de Procurador-Geral do Município de Cuiabá.
 
“Ao assumir a Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, ao invés de proporcionar ao órgão jurídico os meios necessários para a elucidação e responsabilização por qualquer irregularidade, é crível o argumento de que possivelmente ele poderia agir para dificultar qualquer ato de controle da Administração Pública, bem como das investigações, a considerar que os elementos até então angariados promovem a sua vinculação no êxito da prática criminosa, e que foi sob sua gestão a realização da contratação da empresa e o contrato assinado por ele, o que, em juízo de cognição sumária, atrairia para a sua vinculação ao delito imputado”, afirmou Ana Cristina na decisão que determinou afastamento.

Segundo a juíza, os fatos revelam sérios indícios da possibilidade de desvio de recursos públicos e lavagem de capitais, recaindo sobre o procurador-geral do município indícios de que ele esteja se utilizando da função para ocultar e dissimular a suposta prática dos delitos.

“Conforme já discorrido, o conhecimento das irregularidades na contratação realizada, traz à tona indícios concretos de que ao se permitir o exercício do cargo de Procurador-Geral do Município, Marcus Brito estaria agindo para desvencilhar-se dos fatos imputados em face de si, uma vez que ao aceitar assumir o posto, tinha plenos conhecimentos dos atos praticados e a medida em que as investigações evoluem, não seria indubitável de que ele permanecesse inerte enquanto seu nome fosse envolvido em atos criminosos”, argumentou Ana Cristina.
 
“Diante de todo esse quadro indiciário exsurge a necessidade da suspensão do exercício do cargo”, finalizou a magistrada.
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