Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

ex-chefe do órgão

Justiça determina reintegração de André Luiz Prieto na Defensoria Pública

Foto: Reprodução

Justiça determina reintegração de André Luiz Prieto na Defensoria Pública
A Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, por meio do magistrado Carlos Augusto Ferrari, determinou a reintegração de André Luiz Prieto ao cargo de defensor público de segunda instância. Decisão é do dia 1º de agosto.

Leia também 
Ex-chefe da Defensoria Pública é condenado por esquema em locação de veículos

 
Ação foi proposta por Prieto em face do Estado de Mato Grosso para obter a anulação de ato administrativo. Segundo o autor, em meados do ano de 2014 foram instaurados diversos procedimentos administrativos que resultaram na sua demissão.
 
Segundo André Luiz Prieto, atos decisórios em matéria disciplinar seriam nulos tendo em vista que Lei Complementar Estadual previa demissão como uma ação de atribuição do governador do Estado.
 
Conforme julgado, as decisões administrativas da Defensoria Pública devem ser estabelecidas em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
 
Ainda segundo julgado, o governador do Estado e o defensor público-geral não poderiam ter decidido pela demissão ou sobre outro ato administrativo disciplinar sozinhos, “pois tais decisões devem ser elaboradas pela maioria absoluta do colegiado que compõe a alta administração da Defensoria Pública, tal qual são tomadas as decisões pelo Ministério Público em relação aos seus membros e pelo Poder Judiciário em relação aos magistrados”.
 
“Ante o exposto, sem maiores delongas, reputo, salvo melhor juízo, que não há outra conclusão, senão anular os atos disciplinares tomados por concentração do senhor Defensor Público-Geral”, afirmou Carlos Augusto Ferrari.

Prieto

Prieto é alvo de processo em casos de desvio de conduta enquanto atuava como defensor. O ex-gestor do órgão foi condenado, por exemplo, pelo desvio de 165,7 mil litros de combustíveis.

No final de julho o juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou Prieto por irregularidades em contrato de locação de ônibus, micro-ônibus e vans cujo valor total atingiu R$ 404 mil. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet