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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça suspende contrato para transporte de alunos que estava sendo pago durante pandemia

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça suspende contrato para transporte de alunos que estava sendo pago durante pandemia
A Defensoria Pública em Vera (460 km de Cuiabá) conseguiu na Justiça que a Associação dos Acadêmicos do município suspenda o pagamento de um contrato no valor de R$ 55 mil, por mês, com a empresa de transporte que levava os alunos até escolas e faculdade de Sinop. Após a suspensão das aulas em março, por causa da pandemia, a empresa continuou cobrando o valor total do contrato, sem que os alunos fizessem uso dos ônibus.

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A presidente da Associação, Kátia Carvalho, explica que em janeiro de 2020, três ônibus - dois semi-leito e um leito - foram contratados para levar estudantes de cursos técnicos, universitários e de capacitação para Sinop, por um ano. A Associação era formada por 137 alunos, que pagavam mensalidades para custear o serviço, com auxílio da Prefeitura de Vera, que bancava R$ 22 mil, por mês.
 
“Os nossos problemas começaram já em março, com a suspensão das aulas. Naquele mês, usamos os três ônibus por 15 dias e o restante do mês, só usamos um. E por esse motivo, procuramos o dono da empresa para negociar. Porém, ele dizia que tinha custos e que não poderia reduzir o valor. Em abril, nenhum ônibus nos atendeu. Mas ele assumiu o custo do transporte de um aluno, que fazia curso de piloto e não podia parar”, conta Kátia.
 
Ela afirma que a empresa gastou R$ 2,5 para custear o transporte do aluno em abril e cobrou da Associação o valor de R$ 46 mil, dinheiro que foi pago. A partir de abril, sete alunos voltaram a ter aulas e usaram o transporte e por esse serviço, a Associação pagou em maio R$ 40 mil; em junho R$ 40,5 mil e em Julho R$ 31 mil. Kátia explica que ao longo de todos esses meses, tentou reduzir o valor pago, já que dois ônibus continuavam parados.
 
“Conversamos e explicamos para ele que os alunos estavam deixando a Associação e que não teríamos mais condições de pagar pelos ônibus parados e que precisávamos rescindir o contrato. Ele dizia que tinha custos, que só prestava o serviço para nos ajudar, que a atividade não era rentável e que se continuássemos assim, ele venderia os ônibus. E assim foi até o mês de julho, quando o prefeito disse que não pagaria mais os R$ 22 mil”.

A partir da posição do prefeito, Kátia explica que buscou ajuda da Defensoria Pública. “Ele vivia nos ameaçando, dizendo que se parasse de pagar o contrato, ele buscaria os direitos dele e nos faria pagar 50% do valor total do contrato. Foi quando, sem alunos, sem aula, sem a ajuda do prefeito, procuramos a Defensoria”.
 
Ação 
 
O defensor público Júlio Diniz protocolou na Vara Única de Vera uma ação de rescisão contratual, com pedido liminar, solicitando entre outras coisas, a suspensão imediata do contrato com a empresa de transportes, a partir do mês de março; a suspensão de cobrança de serviços que não foram prestados e, no mérito, que o contrato seja rescindido a partir de março de 2020 e os valores pagos, devolvidos. Para ler na íntegra, clique aqui.

“A situação deles se arrastou por muito tempo com a Associação tentando negociar para que a empresa não ficasse no prejuízo, mas, para que eles também não arcassem com um custo abusivo de um serviço que não estavam recebendo. Porém as várias tentativas foram em vão e não nos restou outra alternativa, que não entrar com a ação. Pedi a suspensão imediata do contrato, e a rescisão dele no mérito, diante do acontecimento imprevisível e extraordinário que foi a pandemia”, explica o defensor.
 
Decisão 

O juiz Jorge Hassib Ibrahim acatou o pedido liminar e determinou a suspensão do contrato, enquanto perdurar as medidas sanitárias; a suspensão da cobrança das mensalidades a partir do mês de março e que a empresa cancele os protestos efetivados em nome dos estudantes inadimplentes, no período em que não houve a prestação do serviço, no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. E, caso a empresa cobre e proteste os alunos, enquanto as aulas estiverem suspensas, que pague multa diária de R$ 1 mil.
 
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