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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ação de impugnação

Candidatura de Taques deve ser indeferida por irregularidades na eleição de 2018, afirma MP

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Candidatura de Taques deve ser indeferida por irregularidades na eleição de 2018, afirma MP
O Ministério Público Eleitoral propôs nesta terça-feira (29) ação de impugnação de registro de candidatura em nome de Pedro Taques (SD). Segundo os autos, Taques possui condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, fato que gera inelegibilidade. Há ainda informação sobre problemas de quitação eleitoral.

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Taques foi condenado no começo de setembro em representação movida pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-governador de Mato Grosso a pagar multa de R$ 50 mil por conduta vedada na Caravana da Transformação durante o ano de 2018.

Houve anotação sobre possibilidade de inelegibilidade em candidatura futura (anotação do Código ASE 540 no cadastro nacional de eleitores).
 
“De tal sorte, considerando que a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou o candidato pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, aplicando multa eleitoral e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, afirmou o procurador regional Eleitoral, Erich Masson.
 
Ainda segundo o MP, também falta ao candidato uma das condições de elegibilidade, mais especificamente a quitação eleitoral. “Depreende-se da documentação apresentada que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral em virtude da presença de multa eleitoral pendente”.
 
“Ao que tudo indica, até a presente data, conforme a Certidão de Não Quitação Eleitoral extraída na data de 28 de setembro de 2020 (ID 4554572), o requerido não efetuou o pagamento de multa eleitoral, o que viabilizaria a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral”, explicou o procurador regional Eleitoral, Erich Masson.
 
Antes de qualquer decisão, a Justiça Eleitoral procederá à citação do requerido, facultando-lhe oportunidade para o oferecimento de defesa.

Suplente 

O Ministério Público Eleitoral também propôs ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor de Elza Luiz de Queiroz, candidata ao cargo de 2º suplente do grupo é encabeçado por Pedro Taques (SD).

Outro lado

O candidato ao Senado, Pedro Taques (Solidariedade) destaca que é papel do Ministério Público Federal (MPF) fazer opinar sobre o registro de candidatura de acordo com as informações que possui. 

Porém, sustenta que não há como falar de inelegibilidade tendo em vista que há um recurso sobre a decisão do pagamento de multa eleitoral. 

O candidato destaca ainda que confia na Justiça Eleitoral e informa que possui todas as certidões necessárias e que está apto para ser candidato. 

Pedro ainda aproveita a oportunidade para agradecer a recepção das pessoas com a sua candidatura. “Tudo aconteceu muito rápido, a população abraçou nosso projeto e quero orgulhar o povo de Mato Grosso no Senado Federal. Faremos uma campanha limpa, propositiva e dentro da legalidade”, disse.

 
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