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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ação para cassar

Justiça Eleitoral vê postura colaborativa e nega quebra de sigilo bancário de Bezerra

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral vê postura colaborativa e nega quebra de sigilo bancário de Bezerra
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gilberto Lopes Bussiki, negou pedido do Ministério Público para afastar o sigilo bancário do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e de seus principais fornecedores e colaboradores de campanha no período compreendido entre agosto de 2018 e outubro daquele ano. Negativa foi estabelecida no dia 28 de setembro em representação que pode resultar na cassação do parlamentar.

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A Procuradoria Regional Eleitoral representou Bezerra por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão.

Porém, de acordo com parecer técnico, o representado apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos. Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
 
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a quebra de sigilo é necessária para obtenção de informações sobre a real movimentação financeira correspondente ao período de campanha, em especial, junto a fornecedores e pessoas envolvidas diretamente com a aquisição de combustíveis, locação de veículos, contratação de hospedagens e prestadores de serviços e, ainda, beneficiários de abastecimentos.
 
Em sua decisão, Bussiki esclareceu que, realizada a oitiva de testemunhas, dentre as quais se destacam os principais fornecedores da campanha eleitoral do representado, não despontaram episódios que justifiquem a investigação através de uma medida excepcional que é a quebra de sigilo bancário.
 
“Pelo contrário, percebeu-se no curso da instrução processual um espírito colaborativo proveniente dos principais fornecedores da campanha eleitoral, que apresentaram ao juízo cópia dos contratos firmados com o representado e com partido de sua base política, bem ainda os documentos fiscais referentes aos gastos de campanha 2018”, decidiu o membro do TRE.
 
Além de indeferir a quebra, Bussiki determinou o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para exame sobre documentos recentemente apresentados.
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