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Sábado, 20 de abril de 2024

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​UNANIMIDADE

STF mantém decisão que obriga União a dar garantia a MT em empréstimo de U$ 250 mi

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

STF mantém decisão que obriga União a dar garantia a MT em empréstimo de U$ 250 mi
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão que determinou que a União se abstenha de negar a concessão de garantia no contrato de operação de crédito entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). A União pedia que o empréstimo de U$ 250 milhões não fosse concedido por causa de suposto estouro na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Estado.
 
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A União argumentou que Mato Grosso ultrapassou o limite de 60% da LRF. O Estado então explicou que o Tribunal de Contas, até o segundo quadrimestre de 2018, excluía o Imposto de Renda retido na fonte do cálculo do limite de despesas com pessoal do Estado. Somente após a inclusão, houve o problema.
 
Em manifestação datada de janeiro de 2020 o Tesouro Nacional afirmou que o Estado de Mato Grosso não conseguiu reenquadrar as suas despesas com pessoal aos limites legais. O reenquadramento, conforme a lei, deveria ter ocorrido no 3º quadrimestre de 2018, no 1º quadrimestre de 2019 e no 2º quadrimestre de 2019.
 
As informações utilizadas pela União foram retiradas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
 
A ministra Rosa Weber, relatora, já havia decidido que a União não poderia se recusar a dar garantia no contrato de operação de crédito externo firmado entre o Estado de Mato Grosso e o BIRD, no valor de US$ 250 milhões, em razão de suposta desobediência da redução das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
De acordo com o Estado de Mato Grosso, o empréstimo, que já foi feito, será pago em 240 prestações mensais, a depender da garantia contratual por parte da União, e possibilitou a quitação do contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America, mais caro e de prazo mais curto, e facilitar o trabalho de programação financeira, permitindo a redução do déficit financeiro e gerando diversos benefícios sociais e econômicos indiretos.
 
O Pleno do STF então referendou a decisão da ministra Rosa Weber.
 
“O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a tutela de urgência "para determinar que a ré se abstenha de negar a concessão de garantia a contrato de operação de crédito externo entre o Estado de Mato Grosso e o BIRD, em razão de suposta desobediência da redução das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora”.
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