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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​robotização da humanidade

Homem denuncia no STF ‘conspiração’ de China, Bolsonaro e governadores sobre Covid-19

Foto: Reprodução

Homem denuncia no STF ‘conspiração’ de China, Bolsonaro e governadores sobre Covid-19
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de habeas corpus impetrado por Célio Evangelista Ferreira do Nascimento, no qual denuncia um grande esquema supostamente iniciado pelo Brasil e pela China, para o controle da população, além do extermínio e “robotização da humanidade”, por meio da Covid-19 e as medidas de prevenção contra a doença. A decisão da ministra foi publicada no Diário de Justiça do STF desta quinta-feira (8).
 
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Na petição o impetrante diz que o habeas corpus é em benefício próprio, “com efeitos sobre todas as pessoas membros da nação”. Ele aponta como autoridade coatora o presidente Jair Bolsonaro, além dos governadores dos Estados, incluindo Mato Grosso, e Distrito Federal.
 
O homem alega haver um “programa de robotização da humanidade ao domínio da China, que Xi Jin Ping e Jair Messias Bolsonaro deflagraram em 188 nações, visando a transformação do mundo na ‘pátria grande’ iniciada com Brasil e China, o qual as pessoas são submetidas a cárcere vigiado por máscara na cara, substituindo a tornozeleira eletrônica, em regime de sequestro econômico do país transformado num campo de concentração que tem 66,4 milhões de pessoas recebendo a ração do cárcere de R$600,00 por mês enquanto aguardam extermínio e robotização pelo suplicio do ‘testou positivo para o coronavírus’ que completará o processo com a ‘nanovacina’. Enquanto isso as pessoas são submetidas ao pânico da ‘doença incurável’, que está levando 29 pessoas por dia ao suicídio, além de milhares que estão morrendo por autoinfestação bacteriológica ocasionada pela máscara, estresses, depressão, desesperança e desespero”.
 
Ao ler o recurso a ministra Cármen Lúcia considerou que “a confusa petição permite apenas suposição quanto aos objetivos - pleitear a ordem para que não seja obrigado a usar máscara”.
 
Ela negou seguimento ao recurso justificando que, com relação aos governadores, não é atribuição do STF processar e julgar, originalmente, habeas corpus no qual figure como autoridade coatora governador de Estado ou do Distrito Federal. Com relação à coação atribuída ao presidente, ela entendeu que não ficou demonstrada no recurso a ofensa ou ameaça a direitos.
 
“Quanto à coação atribuída ao presidente da República, a ininteligível petição revela a inépcia da inicial deste habeas corpus, não havendo outra providência além do arquivamento. Descabe adotar providência elucidativa pela incongruência dos termos da petição, que não demonstra minimamente ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
 
O impetrante
 
Célio Evangelista Ferreira do Nascimento, de 79 anos, autoproclamado “presidente constituinte”, já foi preso em maio deste ano pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), durante a Operação Pátria Amada, que investigou ameaças de morte realizadas contra representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
 
À polícia Célio e seu comparsa, Rodrigo Luis Ferreira, disseram que não têm emprego formal, porém ambos mantinham um bom padrão de vida. Os dois foram presos em um condomínio de luxo em Brasília. A PCDF passou então a investigar quem financiava a dupla para divulgar material antidemocrático.
 
O idoso também já foi denunciado por ameaçar a amiga de sua ex-companheira. De acordo com o site Metrópoles, após uma discussão entre o casal, a mulher teria procurado a amiga pedindo abrigo, pois Célio Nascimento havia mudado para Mato Grosso levando todos os bens da família.
 
A ex-companheira teria depois voltado para a casa da família, em Mato Grosso do Sul, e Célio, quando foi procurá-la na casa da amiga, acusou a mulher de ter feito a cabeça da ex e ter destruído seu casamento. Ele depois enviou uma carta à vítima fazendo ameaças.
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