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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz vê possibilidade de fraude e suspende divulgação de pesquisa sobre prefeitura em Lucas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz vê possibilidade de fraude e suspende divulgação de pesquisa sobre prefeitura em Lucas
O juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde (334 km de Cuiabá), acatou pedido liminar para determinar a imediata suspensão da divulgação, por qualquer meio, dos resultados da pesquisa eleitoral realizada pelo Gazeta Dados sobre a intenção de votos para a prefeitura da cidade. 

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Segundo os autos, a pesquisa eleitoral registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com o número MT-07290/2020 foi, em um primeiro momento, divulgada no sítio eletrônico da empresa, no dia 15 de outubro de 2020, com percentuais, atribuídos a cada um dos candidatos a prefeito, que, somados, totalizavam 112%.
 
A mesma pesquisa, segundo processo, foi posteriormente divulgada na rede social pessoal do candidato Flori Luiz Binotti (PSD), fazendo referência expressa à matéria jornalística publicada no veículo de imprensa, porém, com a divulgação de percentuais totalmente diferentes. Logo em seguida, a empresa requerida realizou a divulgação da pesquisa em sítio eletrônico, com a publicação e exposição de informações retificadas.
 
Conforme o juiz do caso, “subsistem, na hipótese concreta, veementes indícios que evidenciam a prática de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta”. Conforme Cristiano dos Santos, mesmo que as inconsistências apresentadas derivem de mero erro formal de digitação ou de edição de texto e que a manutenção das informações, potencialmente equivocadas, tenham permanecido on-line durante breve intervalo de tempo, não se pode desconsiderar que as discrepâncias dos dados comprometem totalmente a idoneidade do resultado da pesquisa.
 
Segundo o juiz, os erros “exteriorizam, para dizer o mínimo, uma ação negligente no tratamento e divulgação dos dados e, ao mesmo tempo, a tentativa de ‘dar um jeitinho’, ao buscar ‘corrigir’ as informações, sem que, entretanto, se registrasse a errata”.
 
A decisão, do dia 15 de outubro, determina a imediata suspensão da divulgação, por qualquer meio, dos resultados da pesquisa eleitoral registrada com o número MT-07290/2020. Para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, multa foi arbitrada no valor de R$ 50 mil.
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