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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça nega pedido de Miguel Vaz para impedir divulgação de R$ 7,5 mi em dívidas de gestão

Foto: Reprodução

Justiça nega pedido de Miguel Vaz para impedir divulgação de R$ 7,5 mi em dívidas de gestão
A Justiça Eleitoral de Lucas do Rio Verde julgou procedente informações divulgadas sobre dívidas da gestão passada do município, da qual, o atual candidato à prefeito Miguel Vaz era o vice. As denúncias são sobre o débito de R$ 7,5 milhões de reais deixados pela administração, além do cancelamento de todos os contratos, inclusive de médicos, em 31 de dezembro de 2016.

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“A gestão que ora saía da Prefeitura (e que tinha Miguel Vaz como vice-prefeito), cancelou todos os contratos, inclusive de médicos, com o claro objetivo de prejudicar os trabalhos do prefeito recém-eleito naquele ano, Luiz Binotti. Hoje, querem esconder essa verdade da população, mas, a Justiça está aí pra ser feita e cumprida”, disse o diretor do Município, Zeca Picollo.

A coligação “Gente que Faz”, do candidato Miguel Vaz ajuizou pedido de resposta sobre os fatos citados à época em que era vice-prefeito e o juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho, indeferiu o recurso por reconhecer a veracidade dos fatos apresentados. 

“Não enseja direito de resposta a crítica genérica, impessoal, dirigida ao modo de atuação de governante, na condução de política de privatização, que resulte de interpretação legítima dos fatos ocorridos à época ou de simples comentário de notícias divulgadas na imprensa. Pedido de resposta julgado improcedente”, traz trecho da decisão do magistrado, desta sexta-feira (16.10).

Entenda o caso

Conforme noticiado em 2016, por vários sites jornalísticos, o prefeito eleito Luiz Binotti iniciou seu mandato com uma dívida de R$ 7,5 milhões deixada pela gestão anterior. À época, os relatos mostravam que o déficit maior estava nos pagamentos das férias dos 776 servidores, que chegava a R$ 3,8 milhões. Outros R$ 3,7 milhões já estavam destinados à quitação de dívidas vinculadas a contas específicas, ou seja, não podendo ser utilizados para os pagamentos do débito com os servidores.
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