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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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campanhas separadas

Misael e Adevair Cabral devem retirar de circulação material com citação a Fávaro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Misael e Adevair Cabral devem retirar de circulação material com citação a Fávaro
O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou liminar e determinou que os vereadores em busca de recondução, Misael Galvão (PTB) e Adevair Cabral (PTB), promovam a retirada de material produzido de maneira conjunta com o candidato ao Senado, Carlos Favaro (PSD). Decisão é do dia 16 de outubro.

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O PSDB e a Coligação Mato Grosso Por Inteiro, encabeçada pelo candidato Nilson Leitão propuseram a representação eleitoral com pedido de liminar em virtude de suposta propaganda eleitoral irregular praticada por Misael e Adevair.
 
Segundo acusações, os vereadores em busca de recondução estavam divulgando, por meio de santinhos eletrônicos e materiais físicos de campanha, propaganda em conjunto com o candidato ao senado, Carlos Fávaro.
 
Em sua decisão, Fidelis viu indícios mínimos para deferimento da liminar. Conforme o magistrado, o que se veda é a movimentação de recursos entre as campanhas, sendo, aparentemente possível o mero apoio político.
 
“In casu, em juízo de cognição sumária, demonstrou-se a plausibilidade do direito substancial invocado, a revelar a probabilidade de o direito ser atendido no final da demanda, eis que, interpretação diversa poderia se apresentar como temerária e nebulosa, máxime porque, em consulta ao material apresentado, observa-se evidente favorecimento à campanha do candidato à eleição suplementar, ao Senado da República, Carlos Fávaro”.
 
Conforme decisão, Misael e Adevair têm prazo de 24 horas para que promovam a retirada do material.
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