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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ATO IRREGULAR

Justiça suspende anulação de contrato com empresa de Cuiabá, que busca pagamentos devidos

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça suspende anulação de contrato com empresa de Cuiabá, que busca pagamentos devidos
A empresa Log Lab Inteligência Digital obteve na Justiça mais uma vitória contra o Governo do Estado de Goiás, que tenta anular a licitação vencida pela empresa em 2018. A Justiça suspendeu a nulidade do contrato de licitação. A empresa de inteligência digital, que tem sede em Cuiabá (MT) e atua em vários Estados, alegou falta de pagamento por parte do Governo de Goiás.
 
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Pelo contrato, a empresa prestaria serviços na área da tecnologia da informação para a então Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), hoje denominada de Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra).
 
Como a Log Lab executou o contrato, mas não estava recebendo o valor devido pelos serviços já executados, a empresa decidiu encerrar o contrato, além de cobrar os valores devidos. Foi então que a Agetop resolveu, por meio de um ato administrativo, anular o contrato de licitação, alegando sobrepreço nos serviços já prestados. 
 
O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a suspensão do ato administrativo, instaurado pela Goinfra, que determinou a nulidade do contrato de licitação firmado em 2018. A suspensão da nulidade já havia sido determinada na primeira instância da Justiça de Goiás. A Agência recorreu da decisão e mais uma vez teve seu pedido negado.
 
A 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJ-GO foi unânime em reconhecer que o ato administrativo da Goinfra teve uma série de erros, entre eles o de não observar o princípio do contraditório e da ampla defesa a qual a Log Lab tem direito. O julgamento foi presidido pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que também foi o relator do processo.
 
“A Juíza de instância primeva concedeu a tutela sob o fundamento de que a administração pública agiu com ilegalidade ao anular o certamente sem a realização do contraditório e ampla defesa da parte vencedora. Analisando o processado, entendo que a decisão merece ser mantida, uma vez que proferida ante a presença dos pressupostos autorizadores da medida, salientando que a administração pública, embora possa rever os seus próprios atos quando considerados nulos, deverá observar o contraditório e ampla defesa, princípios previstos na Constituição e na própria lei da Licitação”, destacou o desembargador.
 
De acordo com o desembargador José Carlos de Oliveira, a decisão do Governo de Goiás em anular a contrato é ilegal.
 
“O ato fere as garantias constitucionais e podem estar revestidas de abusos com fins de perseguição política para obtenção de vantagens escusas”, apontou.
 
O relator também pontuou a existência de abuso por parte da Agetop/Goinfra ao determinar a nulidade do contrato licitatório.
 
“Embora seja possível que a Administração reveja seus próprios atos, podendo a revisão ser ampla, para alcançar aspectos de legalidade e de mérito, a sua decisão não poderá ser abusiva, ferindo jogo de interesses individuais das pessoas, daí a plausibilidade do direito alegado”.
 
Em sua defesa, a empresa contratou uma auditoria que comprovou em perícia uma economicidade de aproximadamente R$ 5 milhões ao Governo do Estado de Goiás.
 
“A empresa ganhou a licitação, tem a mudança de Governo, é instaurado um processo para declarar nula aquela licitação, mas a empresa apresenta, inclusive, defesa que não foi nem considerada, não juntado aos autos. A pretensão é que este ato que não a permitiu nem manifestar não pode prosperar”, ressaltou o juiz substituto, Maurício Porfílio Rosa.
 
Histórico
 
A empresa de inteligência digital Log Lab, com sede em Cuiabá (MT) e escritórios em vários estados, venceu o pregão eletrônico para registro de preços para prestar serviços na Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), no ano de 2018.
 
Até então, a empresa responsável por prestar serviços de tecnologia de informação para o Executivo Estadual era denominada Indra. Contudo, por terem extrapolado o prazo possível para renovar os contratos de licitação, eles não poderiam mais ficar à frente desta obrigação.
 
 
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