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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​GESTÃO SILVAL

Juiz nega recurso e mantém servidor réu em processo sobre esquema de R$ 7 mi

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

O juiz Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou provimento a um recurso interposto por Cláudio Takayuki Shida, ex-superintendente de Biodiversidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), réu no processo oriundo da “Operação Seven”, que investigou danos de R$ 7 milhões ao erário. O magistrado não viu erro na decisão que tornou Cláudio réu no processo.
 
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Em sua defesa, o ex-superintendente argumentou que a Justiça recebeu a inicial com relação a ele considerando um documento de sua autoria, que foi classificado como “parecer”, que deu suporte à recategorização do parque para estação ecológica, “contudo, o documento em questão não é um parecer, mas sim uma CI (Comunicação Interna)”.
 
Conforme citou o juiz, Cláudio, ocupando cargo de superintendente de Biodiversidade da Sema, em fevereiro de 2014 emitiu parecer propondo “a recategorização e o reordenamento do Parque Águas do Cuiabá”, pois, “com a incorporação de mais dois cursos d’água com suas respectivas cabeceiras que alimentam o Rio Cuiabazinho, que aumentarão a proteção dos recursos hídricos, um dos requisitos identificados no estudo que determinaram a criação do parque”.
 
Cláudio também teria dito que “o atual Parque Estadual Águas do Cuiabá, não atende atualmente a atividade de uso público, temos que a recategorização para Estação Ecológica permitirá maior agilidade na sua expansão futura”.
 
O juiz, no entanto, independente da denominação, “o embargante fez consignar no seu conteúdo uma série de razões pelas quais entendeu que era necessária a recategorização e o reordenamento do Parque Estadual Águas do Cuiabá, tendo opinado favoravelmente à mudança”.
 
“O mencionado documento, que foi assinado pelo requerido Cláudio Takayuki Shida, [...], está identificado como uma comunicação interna, a qual foi endereçada ao ‘Gabinete do Sr. Secretário Adjunto de Mudanças Climáticas’. Entretanto, entendo que, inobstante a decisão atacada tenha se referido ao documento assinado pelo embargante como uma espécie de ‘parecer’, e não como uma comunicação interna, em nada altera a conclusão acerca da presença de indícios aptos a autorizarem o recebimento da inicial”, disse o juiz.
 
Considerando que o documento foi um dos principais suportes que resultaram na recategorização do parque em estação ecológica, o magistrado negou provimento ao recurso, por entender que não há erro material a ser reconhecido.
 
Operação Seven

 
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa, cumulado com pedidos de ressarcimento ao erário e de liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-governador Silval Barbosa e membros de seu governo.
 
Segundo o MP, foi investigado o decreto estadual que promoveu a recategorização do Parque Estadual das Águas do Cuiabá para Estação Ecológica, bem como acresceu a tal área o montante de 727,9314 hectares, sendo que “tais procedimentos afrontaram diretamente dispositivos da Lei Federal nº 9.985/2000, Lei Estadual 9.502/2011 e Lei Complementar Estadual nº 38/1995”.
 
Foi deflagrada uma operação, denominada “Operação Seven”, contra a organização criminosa responsável pelos atos que resultaram em dano de R$ 7 milhões ao erário, com enriquecimento ilícito de pelo menos um dos acusados.
 
O MP explicou que para a criação do tal parque foram declaradas de utilidade pública, e desapropriadas, áreas no Município de Rosário Oeste, de propriedade do réu Filinto Correa da Costa. O Ministério Público viu irregularidade na delimitação da área que comporia a referida unidade de conservação, que inclusive gerou indenização ao proprietário.
 
“Se a Administração Pública houvesse diligenciado preventivamente na descrição da área que seria adquirida, isto é, se houvesse fisicamente realizado uma confrontação dos limites descritos na referida escritura pública, apuraria que tal área jamais deveria ter sido indenizada pelo Estado”.
 
Conforme esclareceu o MP, os réus consideraram que ao transformar a referida unidade de conservação do tipo “parque” em unidade de conservação do tipo “estação ecológica” a lei dispensaria a realização de estudos técnicos ou audiências públicas.
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