Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

SEM OMISSÃO

Ministro rejeita recurso de suplente de Selma e nega realização de novo julgamento

20 Out 2020 - 15:35

Da Redação - Vinicius Mendes e Fabiana Mendes

Foto: Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, negou um recurso ordinário eleitoral interposto pelo primeiro suplente da chapa cassada da senadora Selma Arruda, o empresário Gilberto Eglair Possamai, que alegou omissão no acórdão. Possamai pediu novo julgamento, mas o ministro não viu qualquer omissão.
 
Leia mais:
Juiz mantém impugnação de candidato a prefeito que xingou e quebrou imagem de santo
 
Gilberto Eglair Possamais recorreu contra a decisão que havia negado os embargos de declaração que propôs e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT). Ele argumentou que o acórdão que julgou os embargos de declaração permaneceu omisso quanto à ausência de ato doloso do recorrente na prática dos ilícitos eleitorais.
 
O empresário também disse que houve omissão quanto à alegação de encerramento prematuro da instrução, que o impediu de exercer sua ampla defesa. Ele também alegou que a sanção de inelegibilidade foi mantida, “embora não tenha sido comprovada sua inequívoca ciência acerca da finalidade supostamente ilegal da aplicação dos recursos recebidos pela candidata em razão do contrato de mútuo, tampouco sua contribuição para a prática dos ilícitos”.
 
Ele reforçou que o acórdão não indicou circunstâncias concretas que revelassem a ilegalidade qualificada (má-fé), mas mera irregularidade formal, e por isso a desaprovação de contas de campanha seria a sanção adequada para o caso.
 
O suplente pediu que fosse declarada a nulidade do acórdão que julgou os embargos, e, por conseguinte, realizado novo julgamento. O ministro, no entanto, não viu omissão.
 
“Em primeiro lugar, verifico que não prospera a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF/1988, pois o STF tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões. Na hipótese, o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente”.

Além disso o presidente do TSE disse que o acórdão reconheceu que houve a participação de Gilberto nos atos que caracterizaram abuso de poder econômico e captação e gastos ilícito de recursos nas eleições de 2018. O recurso do suplente foi negado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet